Se eleito hoje Zelão poderia ficar de fora

Zelão está com bens bloqueados, impedido de assumir função pública e condenado em primeira instância a inelegibilidade

Ex-prefeito de Silva Jardim teve direitos cassados em primeira instância e impedido de assumir função pública em decisão anterior

Se as eleições municipais fossem hoje e o pré-candidato a prefeito pelo PCdoB Marcelo Cabreira Xavier, o Marcelo Zelão vencesse o pleito, ele estaria impedido de tomar posse na Prefeitura de Silva Jardim. É que uma decisão liminar em ação criminal movido contra ele, o ex-vice-prefeito e ex-secretário de Educação, Fernando Augusto Bastos e mais 13 pessoas pelo Ministério Público sob acusação de fraude em processo licitatório, o afasta de qualquer função pública em relação ao município. Na mesma ação foi decretado o sequestro de bens móveis, imóveis e valores em contas bancárias no total de mais de R$ 14 milhões para garantir o ressarcimento ao erário público em caso de condenação dos acusados.

A decretação da perda de função pública pelo juízo da Vara Única de Silva Jardim é mais uma complicação para o ex-prefeito, que recentemente foi condenado por corrupção eleitoral em sentença da 63ª Zona Eleitoral, que, se confirmada por corte colegiada, lhe cassa os direitos políticos por oito anos. Esta decisão também atinge o ex-vice-prefeito Fernando Augusto, os vereadores Flávio Eduardo de Brito, Robson Oliveira Azevedo e o suplente José Américo da Conceição.

Residindo atualmente em Rio Bonito, Marcelo Zelão governou Silva Jardim entre janeiro de 2008 a dezembro de 2012 e desde então vem sendo alvo de inquérito e ações judiciais. Em maio deste ano a Procuradoria do município ingressou com uma ação contra ele, cobrando a devolução de quase R$ 1 milhão, por ele não ter prestado contas de recursos repassados pelo Ministério do Trabalho para implementação do programa Projovem Trabalhador em Silva Jardim. Por conta disso a administração municipal foi negativada junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e ficou impossibilitada de receber recursos federais e de firmar convênios com a União. Na ação a Procuradoria pede o ressarcimento de R$920.646,57, valor do prejuízo causado aos cofres municipais.

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