Nada transparente, transporte escolar fica mais caro em Itatiaia

Termo aditivo eleva contrato a mais de R$ 8,5 milhões

Elizeu Pires

De acordo com o sistema que registra as despesas pagas pela Prefeitura de Itatiaia, município do Sul do estado do Rio de Janeiro, a Viação Penedo, responsável pelo transporte dos alunos da rede municipal de ensino, recebeu R$ 5,9 milhões pelo serviço no ano passado, R$ 2 milhões a mais que o valor faturado em 2020. A julgar pelo termo aditivo autorizado agora pelo prefeito Thiago Moreira, o Thiaguinho, o faturamento deverá ser muito maior este ano.

Thiaguinho o aumentou o valor do contrato 014, firmado em 2020 na gestão do prefeito Eduardo Guedes. Trata-se do segundo termo aditivo, ato que prorroga a prestação do serviço por mais um ano e fixa o valor global de R$ 8.549.9991,06. O contrato principal quanto e o aditivo não foram integralmente disponibilizados pela Prefeitura no que a administração municipal tem coragem de chamar de Portal da Transparência, o que impede que se saiba, por exemplo, o tamanho da frota colocada em serviço pela empresa, e quantos alunos são atendidos.

Conforme pode ser conferido aqui, no exercício de 2020 o transporte de alunos custou R$ 3.847.339,40, despesa que foi a R$ 5.937.617,01 em 2021. Este ano, embora as aulas tenham sido iniciadas há pouco mais de uma semana, a Viação Penedo já recebeu R$ 116.944,97, e aparecem no sistema restos a pagar que somam R$ 7.978.055,03.

Restrição polêmica – Em fevereiro de 2019, penúltimo ano da gestão do prefeito Eduardo Guedes, o Conselho Municipal de Educação baixou uma resolução que causou polemica na cidade, um ato que teve como objetivo restringir o acesso dos estudantes ao transporte escolar, uma medida que não gerou nenhuma redução de despesa com o serviço. Muito pelo contrário. Naquele ano (confira), a empresa prestadora do serviço recebeu mais de R$ 10 milhões dos cofres da municipalidade, valor que inclui o pagamento da tarifa social.

A resolução do Conselho Municipal de Educação estabeleceu a distância mínima de um quilômetro e meio entre a casa do aluno e a unidade escolar frequentada por ele para que o estudante tivesse direito ao transporte. Para justificar o absurdo a Prefeitura emitiu uma nota na época, dizendo que a medida se justificava pela “ausência de lei que especifique a distância mínima a partir da qual o transporte deve ser oferecido” e tinha sido tomada “com base em decisões judiciais, que o transporte deverá ser cedido aos alunos diante de alguns critérios de distância entre a residência ou o ponto de embarque e a escola”. Alegou isso sem apontar nenhum processo em relação ao município ou impedimento a locomoção entre distâncias dos alunos da rede municipal de ensino de Itatiaia.

O documento estabelecia que os alunos da Educação Infantil e do 1º ao 4º do Ensino Fundamental só teriam direito ao ônibus escolar se residissem a mais de 800 metros da unidade em que estivessem matriculados, distância que aumentava para 1100 metros no caso dos estudantes do 5º ano e para 1500 metros para os matriculados do 6º ao 9º ano. Pelo fixado na polêmica resolução os matriculados na Educação de Jovens e Adultos que morassem a 2000 metros da escola teriam se virar para chegarem ao colégio.

*O espaço está aberto para qualquer manifestação. Com a Palavra a Prefeitura de Itatiaia.

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