Nova regra pode deixar legendas fora das eleições

O prazo fixado em resolução do TSE para substituir candidatos termina nesta segunda-feira

Prazo para substituir candidatos impugnados termina nesta segunda-feira

“Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”. É o que determina o inciso 3º do Artigo 67 da Resolução Nº 23.455, baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral para regulamentar as eleições deste ano e é exatamente este dispositivo legal que poderá deixar algumas legendas de fora do pleito marcado para o dia 2 de outubro, algumas em plena campanha e até com chances de vitória nas urnas. É que muitos candidatos a prefeito e vereador tiveram os pedidos de registro negados pela Justiça Eleitoral, entraram com recurso, mas se insistirem com as candidaturas e perderem o processo, não terão os votos computados. Ai já será tarde demais, pois o prazo de 20 dias fixado pelo TSE para eles serem substituídos termina nesta segunda-feira.

Na Baixada Fluminense, por exemplo, a Justiça Eleitoral impugnou cinco candidatos a prefeito, dois em Japeri (Carlos Moraes Costa e José Alves do Espírito Santo), um em Paracambi (Flávio Ferreira), um em Nova Iguaçu (Rogério Lisboa) e outro em Guapimirim (Ivan Romualdo), a decisões tomadas a partir de parecer contrário firmado pelo Ministério Público. Em situação semelhante estão os prefeitos de Búzios e Cardoso Moreira. André Granado e Genivaldo Cantarino disputam a reeleição e tiveram os registros impugnados. Em Casimiro de Abreu Paulo Dames (PSB) está em posição delicada: teve a candidatura deferida, o MP recorreu e no TSE o recurso do Ministério Público já tem o votos de dois desembargadores em julgamento que foi interrompido com pedido de vista.

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