Ministro do TSE mantém mandato de Max Lemos em ação de infidelidade partidária movida pelo MDB

● Elizeu Pires

Decisão foi tomada em mais um recurso do MDB em processo de infidelidade partidária

Uma ação iniciada em abril de 2020 no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro teve fim na última terça-feira no Tribunal Superior Eleitoral, com um despacho do ministro Alexandre de de Moraes, que negou provimento a mais um recurso MDB contra o deputado estadual Max Lemos (foto) por infidelidade partidária.

Na decisão, o ministro enumera os critérios que levaram Lemos a trocar de partido, como a prisão das principais lideranças do MDB e a decisão do partido de fechar acordo com o prefeito de Nova Iguaçu, Rogério Lisboa, em detrimento de sua candidatura nas eleições municipais daquele ano. “No mais, ao contrário do que sustentado, o desrespeito à democracia partidária terminou por suprimir a oportunidade de o recorrido (Max Lemos) disputar internamente e, se vencedor, lançar-se candidato ao cargo de prefeito, o que, como visto, constitui fato determinado apto a revelar situação de claro desprestígio sofrido. Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Ordinário”, escreveu o ministro em sua decisão.

Para o deputado, a decisão mostra com clareza os fatos que levaram a sua transferência para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), onde concorreu à Prefeitura de Nova Iguaçu. Ele ressaltou que nunca teve dúvidas que sua decisão foi a correta no momento, uma vez que as decisões do partido não eram discutidas com os parlamentares. “Essa decisão reitera a minha posição ao deixar o MDB e buscar espaço em uma nova legenda. Nunca fui infiel ao MDB. O partido que não respeitou a democracia interna”, frisou Lemos, que cumprirá integralmente seu mandato.

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