● Elizeu Pires
Decisão foi tomada em mais um recurso do MDB em processo de infidelidade partidária
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Uma ação iniciada em abril de 2020 no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro teve fim na última terça-feira no Tribunal Superior Eleitoral, com um despacho do ministro Alexandre de de Moraes, que negou provimento a mais um recurso MDB contra o deputado estadual Max Lemos (foto) por infidelidade partidária.
Na decisão, o ministro enumera os critérios que levaram Lemos a trocar de partido, como a prisão das principais lideranças do MDB e a decisão do partido de fechar acordo com o prefeito de Nova Iguaçu, Rogério Lisboa, em detrimento de sua candidatura nas eleições municipais daquele ano. “No mais, ao contrário do que sustentado, o desrespeito à democracia partidária terminou por suprimir a oportunidade de o recorrido (Max Lemos) disputar internamente e, se vencedor, lançar-se candidato ao cargo de prefeito, o que, como visto, constitui fato determinado apto a revelar situação de claro desprestígio sofrido. Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Ordinário”, escreveu o ministro em sua decisão.
Para o deputado, a decisão mostra com clareza os fatos que levaram a sua transferência para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), onde concorreu à Prefeitura de Nova Iguaçu. Ele ressaltou que nunca teve dúvidas que sua decisão foi a correta no momento, uma vez que as decisões do partido não eram discutidas com os parlamentares. “Essa decisão reitera a minha posição ao deixar o MDB e buscar espaço em uma nova legenda. Nunca fui infiel ao MDB. O partido que não respeitou a democracia interna”, frisou Lemos, que cumprirá integralmente seu mandato.