Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reconheceu que o diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Piraí cometeu fraude à cota de gênero no pleito proporcional de 2020. A decisão decretou a nulidade dos votos obtidos pela coligação e o novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Assim, o vereador Vicente Celestino do Nascimento (foto) e os suplentes da agremiação tiveram os diplomas cassados. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
A relatora do caso, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, argumentou que “o lançamento de candidatas apenas para fazer número é uma prática das agremiações que deve ser frontalmente combatida”. Para a relatora, ficou comprovado nos autos que “a pretensa candidata tinha total desinteresse na corrida eleitoral”.
As evidências de que a candidata Márcia Moraes da Rocha havia sido usada como “laranja” nas eleições foram os fatos de ela ter votação zerada, não realizar atos de campanha para si mesma e fazer propaganda para terceiros, desconhecer os dirigentes partidários, não receber repasse de fundo especial de financiamento de campanha e ter a prestação de contas elaborada unilateralmente pelo partido de forma padronizada.
(Com a Assessoria de Comunicação do TRE-RJ)