Casimiro de Abreu: Vereador impedido de advogar impetrou mandado de segurança contra a Prefeitura

● Elizeu Pires

Por ser vereador o advogado Pedro Ygor Gadelha Mota dos Santos está impedido de exercer a profissão contra quem o remunera e contra a administração municipal. Tal impedimento consta do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), mas mesmo assim, em 12 de julho deste ano, ele ingressou com um mandado de segurança contra a Prefeitura, porque a administração municipal não adotou para o exercício de 2022 o orçamento impositivo aprovado pela Câmara Municipal.

Ao insistir com a prática, o vereador está infringido o EAOAB duplamente. É que o impedimento é ampliado quando o advogado eleito para um mandato legislativo passa a compor a mesa diretora da Câmara, e Pedro é o 2º Secretário da Câmara. No caso do mandado de segurança Gadelha assinou a petição junto com o advogado Daniel Saint Clair de Morais, que é assessor das comissões permanentes do Poder Legislativo.

Antes dessa ação, Pedro ajuizou pelo menos outros dois processos depois de empossado como vereador e membro da mesa diretora. Ele foi eleito em novembro de 2020, tomou posse em 1º de janeiro do ano seguinte e no mesmo dia foi escolhido para compor a mesa diretora da Casa. Porém, apesar da proibição definida nos artigos 28 e 30, ele aparece como advogado em representações à Justiça datadas de 15 de março de 2021 e 16 de maio deste ano.

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