Vereador que chegou a ser preso no escândalo da máfia das funerárias tem candidatura a deputado impugnada pelo TRE

● Elizeu Pires

O vereador da capital fluminense Gilberto de Souza Lima, mais conhecido como Dr. Gilberto (foto), teve a candidatura a deputado estadual pelo Podemos indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na última sexta-feira (9) pelo desembargador Luiz Paulo da Silva Araujo. Médico legista, Gilberto chegou a ser preso no dia 8 de agosto de 2017, sob acusação de participar de um suposto esquema de cobrança de uma espécie de pedágio para liberar corpos no Instituto Médico-legal de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio. Também foram presos naquela data o então diretor do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) Sérgio William Silva Miana e o comissário Franklin Silva da Paz.

Ainda em agosto do mesmo ano Gilberto foi denunciado à Justiça pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos por contratação de funcionário fantasma. De acordo com o Ministério Público, o vereador teria causando “R$ 110 mil de prejuízo aos cofres públicos ao nomear Sandra Aparecida Freire da Silva para supostamente exercer cargo comissionado em seu gabinete”.

De acordo com o MP, “ela jamais trabalhou na Câmara e dava aulas de artesanato em sua residência para pessoas encaminhadas a ela pela associação de moradores da Praça Granito, em Anchieta”, uma entidade presidida por Jailson Freire da Silva, também denunciado. Pelo que foi denunciado pela promotoria, Jailson “atuaria como cabo eleitoral para o vereador”. O MP acusou Gilberto de ter nomeado ainda Ana Luzia da Silva Pereira para um cargo em seu gabinete, que também nunca teria trabalhado na Câmara.

Na mesma ação o MP denunciou vereador de Itaguaí Roberto Lúcio Guimarães, o Robertinho, pela nomeação de Luiza Martins Noronha Barbosa para supostamente exercer a função de assessora em seu gabinete. No processo a Promotoria citou que a nomeada “nunca trabalhou na Câmara Municipal de Itaguaí ou em qualquer órgão público”, e que ela “exercia atividades de cunho particular como serviços de empregada doméstica na residência do vereador”.

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