Aumento das cadeiras corresponde ao número de habitantes da cidade
● Elizeu Pires
De acordo com a Constituição Federal a composição do Legislativo municipal é definida conforme o número de moradores de cada cidade, com o máximo de 9 vereadores nos municípios com até 15 mil habitantes, e 55 para os com universo populacional superior a 8 milhões. Com o novo censo que está sendo concluído pelo IBGE muitas cidades deverão ter a representação parlamentar ampliada a partir das eleições de 2024, sem que isso implique em aumento de despesas, já que uma coisa nada tem a ver com a outra, pois o valor do duodécimo recebido pelo Legislativo não é definido pela quantidade de cadeiras, e quanto maior o universo populacional menor é o percentual a ser repassado às câmaras.
No caso de Magé, por exemplo, o município era para estar com o número de vereadores fixado em 21 há muito tempo, mas a ampliação que poderá acontecer a partir das próximas eleições municipais, ainda vai depender do entendimento dos atuais 17 membros da Casa, já que o aumento do número de cadeiras depende de aprovação em plenário. Pela legislação, as cidades com universo populacional entre 160 mil e 300 mil podem ter até 21 representantes, e o município de Magé, estima o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, tem hoje cerca de 260 mil moradores.
Eleito por unanimidade para presidir a Câmara de Magé no biênio 2023/24, o vereador Valdeck Ferreira de Matos é favorável ao aumento do número de parlamentares. Ele entende que isso beneficiaria em muito a população, pois garantiria maior representatividade. “Sou a favor, pois o município passaria a ter mais vozes para falar em favor dos moradores, e o custo seria o mesmo, já que a Câmara, independente do número de cadeiras, vai continuar recebendo o mesmo percentual de duodécimo, mas isso precisa ser discutido”, explica.
Composição – Pelo que está na Constituição Federal, o número de vereadores é de o máximo 9 cadeiras em cidades com até 15 mil habitantes; 11 para um universo até 30 mil e 13 nas cidades com número de moradores superior a 30 mil e até 50 mil; 15 vereadores nos municípios com mais 50 mil e com até 80 mil, e 17 no caso das cidades acima de 80 mil e com até 120 mil habitantes. Para os municípios com universo entre 120 mil até 160 mil habitantes a Constituição fixa o máximo de 19 vereadores até 21 parlamentares para a cidades que vão de mais de 160 mil a 300 mil, como é o caso de Magé.
Nas demais situações são 23 parlamentares nos municípios de mais de 300 mil e até 450 mil; 25 nas cidades com mais de 450 mil e até 600 mil habitantes; 27 para universo superior a 600 mil e de até 750 mil moradores; 29 vereadores nas cidades de mais de 750 mil até 900 mil habitantes; 31 parlamentares nos municípios de mais de 900 mil e de com até 1.050 milhão de habitantes.
Já nas cidades com mais de 1.050 milhão até 1.200 milhão de habitantes são 33 vereadores, e 35 para as com além de 1.200 milhão a 1.350 milhão de moradores. São 37 cadeiras nos municípios de mais 1.350 milhão e até 1.500 milhão; 39 vereadores nas cidades de mais de 1.500 milhão e com até 1.800 milhão; 41 nos municípios de mais de 1.800 milhão e até 2.400 milhões; 43 nas câmara de cidades de mais de 2.400 milhões e até 3 milhões de habitantes; 45 nos municípios de mais de 3 milhões de habitantes e de até 4 milhões; 47 nos cidades de mais de 4 milhões e até 5 milhões; 49 vereadores nos municípios de mais de 5 milhões e de até 6 milhões; 51 nos municípios de mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes; 53 nos municípios de mais de 7 milhões e de até 8 milhões de moradores, e 55 nas cidades com mais de 8 milhões de habitantes.
Repasses – Ainda de acordo com a Constituição, os gastos anuais de uma Câmara Municipal – incluídos os subsídios dos vereadores – não podem ultrapassar os percentuais relativos ao somatório da receita tributária e das transferências constitucionais recebidas pelos municípios, e o cálculo é sempre feito sobre a receita do ano anterior, o que equivale a dizer que uma Câmara vai receber em 2023 os repasses calculados sofre os valores efetivamente arrecadados em 2022.
Os percentuais estabelecidos pela Constituição são de 7% do orçamento do exercício anterior nos municípios com até 100 mil habitantes; 6% nas cidades com população entre 100 mil e 300 mil habitantes; 5% para municípios com população entre 300.001 e 500 mil habitantes; 4,5% para municípios com população entre 500.001 e 3 milhões de habitantes.
Para os municípios com população entre 3.000.001 e 8 milhões de habitantes o percentual é de 4%; 3,5% para as cidades com população acima de 8 milhões habitantes, ou seja, quanto maior é a cidade menor é o percentual a ser repassado ao Legislativo pelo Poder Executivo.
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