Doação feita na boca do caixa é considerada captação ilegal de recursos
Eleito com 10.691 votos, o prefeito Amarildo Henrique Alcântara (foto), corre risco de ser apeado do cargo por causa de R$ 50 mil, uma doação de campanha feita de forma irregular. O valor foi depositado direto no caixa, na conta da candidatura do político, que ao solicitar o registro junto à Justiça Eleitoral declarou um patrimônio avaliado em R$ 95 mil e não especificou se tinha dinheiro em seu poder. A doação até poderia ser feita, mas via transferência bancária, como determina a lei e nunca através de depósito direto. Por causa disso Amarildo do Hospital – como o prefeito é mais conhecido em São Fidelis -, teve as contas de campanha reprovadas pelo juízo da 35ª Zona Eleitoral e está recorrendo ao TRE, onde também tramita um recurso impetrado pelo PSB, pedindo a cassação dos mandatos dele e de José William Ribeiro de Oliveira, vice-prefeito. José foi quem doou os R$ 50 mil, embora não tivesse informado patrimônio algum quando de seu registro como candidato, segundo revela o sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE.
A situação do prefeito dessa pequena cidade do Norte Fluminense, segundo advogados que acompanham o processo, ficou bastante complicada depois que o PSB ingressou com recurso pedindo a cassação do registro das candidaturas de Amarildo e José Willian exatamente por causa da reprovação das contas de campanha. Para os advogados, é quase certo que o TRE mantenha a decisão de primeira instância, com os magistrados que integram o colegiado da Justiça Eleitoral no estado do Rio de Janeiro acatando parecer do procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro, que já opinou no processo pela reprovação das contas.
Amarildo do Hospital declarou à Justiça Eleitoral ter gasto na campanha R$ 140 mil do seu partido, o PR e R$ 50 mil de José Willian, além de R$ 17 mil de Osmar Caiana Vieira de Menezes, R$ 13.500 dele mesmo e R$ 10 mil doados por Luiz Antonio Henrique Alcântara. Se o TRE acatar o Recurso Eleitoral nº 444-32 que pede a cassação de Alcântara e José Willian, os eleitores do município deverão ser convocados às urnas para uma eleição suplementar.