Procuradora quer Washington Reis fora da Secretaria de Transportes

MP está recorrendo contra decisão que negou liminar para afastar o ex-prefeito de Caxias de cargo no governo estadual

● Elizeu Pires

A permanência de Washington Reis no cargo vem causando desgaste ao governo do estado do Rio de Janeiro

Condenado a sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, o ex-prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, está realmente inelegível, e dizer o contrário com base nos embargos infringentes impetrados pela defesa dele para tentar modificar o ato julgado, não tem amparo legal.

Este é o entendimento de vários jurista e está explícito no parecer emitido pela procuradora de Justiça Maria da Glória Guarino de Oliveira Lucas, em recurso impetrado pelo MP contra uma decisão de juízo de primeiro grão na ação civil pública na qual foi pedida a anulação dos efeitos da portaria de nomeação de Reis para o cargo de secretário estadual de Transportes.

No documento protocolado nesta terça-feira (23) na Terceira Câmara de Direito Público, a procuradora destaca que o ato condenatório imposta ao ex-prefeito pelo Supremo Tribunal Federal, “é plenamente válido a ensejar a inelegibilidade”, e produz “regularmente todos os efeitos conferidos pelas normas jurídicas vigentes e cogentes, inclusive o de impedir a nomeação”, dentro do que diz a Constituição Estadual.

Na ação civil pública agora sob recurso no TJ, o Ministério Público sustenta que no processo no qual o político foi condenado, foram opostos embargos infringentes, “mas não foi concedido efeito suspensivo no recurso. “Contudo, o juízo a quo de forma equivocada suspendeu a inelegibilidade, em razão da oposição de embargos infringentes perante o Supremo Tribunal Federal pelo agravado. Nesse cenário, destaca-se que o referido recurso não possui efeito suspensivo ope legis, inexistindo previsão na legislação, nem mesmo no Regimento Interno do STF, sobre a concessão de efeito suspensivo automático a embargos infringentes”, diz um trecho do parecer.

Em outro trecho do documento a procuradora sustenta a caso o ex-prefeito permaneça no cargo, “além de afrontar princípios regentes da administração pública, demonstraria verdadeiro descaso com o dinheiro público, eis que o Estado estaria remunerando pessoa que sequer poderia constar em seus quadros”.

Documento relacionado:

Parecer da 5ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva

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