Reprovação por atacado no Tribunal de Contas

TCE rejeitou na sessão desta terça-feira as contas dos ex-prefeitos de Comendador Levy Gasparian, Cantagalo, Itaocara, Natividade, Carapebus e Sapucaia

 

Déficit financeiro elevado e uso de recursos do Fundeb sem a devida comprovação das despesas pagas estão entre as irregularidades verificadas nas contas de gestão analisadas nesta terça-feira (12) pelo TCE, que rejeitou as prestações de contas referentes ao exercício de 2016 dos municípios de Comendador Levy Gasparian, Cantagalo, Itaocara, Natividade, Carapebus e Sapucaia. No processo de Carapebus, por exemplo, foi verificado déficit de mais de R$ 36 milhões no último ano do mandato do prefeito Amaro Fernandes dos Santos (foto). A primeira prestação de contas a ser votada ontem foi a de Levy Gasparian, de responsabilidade do ex-prefeito Cláudio Mannarino. No processo foi apontado déficit financeiro de R$ 9.171.176,99 e repasse abaixo do orçamento final do Poder Legislativo.

As contas das prefeituras de Cantagalo, Itaocara e Carapebus foram relatadas pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, que apontou seguintes irregularidades em Cantagalo, sob responsabilidade do ex-prefeito Saulo Domingues Gouvêa: déficit financeiro de R$ 904.982,15 e assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem que a mesma possa ser paga dentro do período ou que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura.

Já as contas de Itaocara – de responsabilidade do ex-prefeito Gelsimar Gonzaga – apresentaram déficit financeiro de R$ 1.098.256,63; ausência das publicações das leis autorizativas de abertura de créditos adicionais; abertura de créditos adicionais por superávit financeiro, no montante de R$ 1.533.600,00, sem enviar os respectivos decretos e documentos a fim de comprovar a existência dos respectivos superávits; saída de recursos da conta do Fundeb, no montante de R$ 139.197,87, sem a devida comprovação; assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem que a mesma possa ser paga dentro do período ou que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura; cancelamento, sem justificativa, de restos a pagar processados no valor de R$ 8.683,47; e não observância de regras federais na gestão do regime próprio de previdência social.

No processo de Carapebus, de responsabilidade do ex- prefeito Amaro Fernandes dos Santos, foram registradas como irregularidades: déficit financeiro no montante de R$ 36.202.343,23 registrado ao término do mandato; ausência da publicação da lei autorizativa de abertura de créditos adicionais; superávit financeiro do Fundo Municipal de Saúde insuficiente para cobrir a abertura de créditos adicionais do decreto municipal 2.011/16; saída de recursos da conta do Fundeb, no montante de R$ 22.348,41, sem a devida comprovação; assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem que a mesma possa ser paga dentro do período ou que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura; e pagamento de despesas com pessoal, no valor de R$ 180.686,76, com uso de recursos de royalties.

Já as contas de Natividade e Sapucaia foram relatadas pela conselheira Marianna Montebello Willeman. A presidente interina do tribunal registrou as seguintes irregularidades nas contas de Natividade, sob responsabilidade do ex-prefeito Francisco José Martins Bohrer: déficit financeiro de R$ 9.249.794,83 ao término do mandato; assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem que a mesma possa ser paga dentro do período ou que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura; falta de empenho das despesas referentes às contribuições previdenciárias patronais devidas ao sistema previdenciário municipal, de forma que essas despesas não foram objeto de registros contábeis, bem como cancelamento, sem justificativa, de restos a pagar de despesas liquidadas no valor de R$ 49.592,92.

No caso de Sapucaia as irregularidades, sob responsabilidade do ex-prefeito Anderson Zanon, foram: déficit financeiro de R$ 8.326.012,41 ao término do mandato; ausência de fundos suficientes para cobrir a abertura de créditos adicionais no montante de R$ 21.720,00 e R$ 18.477,58; assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem que a mesma possa ser paga dentro do período ou que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura; cancelamento, sem justificativa, de restos a pagar processados no valor de R$ 9.029,20, após a liquidação da despesa e a assunção da obrigação de pagar; não observância de regras federais na gestão do regime próprio de previdência social.

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