Macaé: Vice-presidente da Câmara de Vereadores é condenado por improbidade administrativa, pegando oito anos de inelegibilidade

● Elizeu Pires

Segundo o MP, George Jardim manteve o servidor em seu gabinete “mesmo sabendo que o funcionário não cumpria a carga horária exigida para o cargo” – Foto: CMM

Um agente de logística da Petrobras com carga de oito horas diárias de trabalho, que também era servidor estatutário da Prefeitura de Macaé, na função de agente de Defesa Civil, esteve cedido por dois anos, pela administração municipal, à Câmara de Vereadores, onde, pelo menos no papel, declarava estar cumprindo o mesmo período de trabalho.

 A descoberta foi feita pelo Ministério Público, que acaba de conseguir na Justiça a suspensão dos direitos políticos do vereador George Jardim (PSDB), 1º vice-presidente da Casa, em cujo gabinete o até então servidor supostamente atuava. Na ação em que vereador é acusado de prática de ato de improbidade administrativa, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (núcleo local) cita que Jardim manteve em seu gabinete, durante dois anos, Luciano dos Santos Pacheco, “mesmo sabendo que o funcionário não cumpria a carga horária exigida para o cargo”.

O MP apurou que Luciano foi servidor da Defesa Civil de Macaé de 2010 a 2016 e foi cedido ao gabinete do vereador entre os anos de 2014 e 2016, com carga de 40 horas semanais, embora, desde outubro de 2014 já estivesse trabalhando na Petrobras, cumprindo oito horas de exercício profissional por dia, mesma carga horária declarada nas folhas de pontos da Câmara Municipal.

Em sua defesa Luciano alegou que cumpria a carga horária na Câmara em seu tempo livre, pois não trabalhava na Petrobras nos sábados, domingos e feriados. “Impende pontuar que mesmo que a chefia imediata do réu tenha autorizado que o serviço fosse prestado, é evidente que ao superior hierárquico não é permitido dispor daquilo não lhe pertence, de modo que, em se tratando de remuneração decorrente de verba pública, não poderia o superior isentar o servidor a ele subordinado do cumprimento de sua carga horária ou do exercício de suas funções”, pontua um trecho da ação, na qual George Jardim foi condenado ao pagamento de multa civil no valor do dano causado aos cofres da municipalidade.

Já Luciano foi sentenciado na perda dos valores ilegalmente acrescidos ao seu patrimônio, à restituição dos valores recebidos entre outubro de 2014 e abril de 2016, e a pagar multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial obtido.

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria

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