● Elizeu Pires
O código de ética que tem de ser obedecido pelos membros do conselho diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes do Estado do Rio de Janeiro (Agentransp), sob pena de perda do mandato, impõe a seus membros “neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica”, mas, ao que parece, tem gente por lá “andando” para isso.
Seria o caso, por exemplo, do conselheiro Charles Batista da Silva, um político de pouca expressão que nunca venceu uma eleição sequer, ficando sempre na condição de suplente, mas que tem se colocado como se fosse “o cara” por onde quer que passa. O esforço dele voltou-se novamente para São João de Meriti, onde concorreu a prefeito em 2020 e foi barrado logo no primeiro turno, ficando em quarto lugar.
O que se comenta por lá que ele queria ser companheiro de chapa do pré-candidato Valdecy da Saúde (PL) e como não haveria nenhuma possibilidade (inclusive legal) de isso vir acontecer, estaria se assanhado para o lado de outro pré-candidato, o deputado estadual Léo Vieira, ignorando a neutralidade exigida aos conselheiros pelo código de ética da agência.
E antes que alguém diga que código de ética não é lei, a um instrumento legal que diz a mesma coisa e vai ainda mais longe. A lei 4555, que criou a Agentransp, assevera, no artigo 8º, que é vedado ao conselheiro, “sob pena de perda do mandato”, exercer atividade político-partidária.
Aliás, se levado ao pé da letra o que está na lei 4555, no entendimento de alguns observadores, Charles não poderia nem ter sido aprovado na sabatina da Assembleia Legislativa para ser nomeado conselheiro, é que pelo menos até ontem (13), a desfiliação dele ao PL, legenda pela qual disputou um mandato de deputado federal, não constava no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelo que está registrado no Sistema de Filiação Partidária do TSE, “Charles Batista da Silva está com filiação regular” no PL, partido para o qual entrou 18 de março de 2022.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria