Macaé: Justiça determina perda do mandado de vereador condenando por improbidade administrativa

● Elizeu Pires

Condenado em janeiro por improbidade administrativa, o vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Macaé, George Coutinho Jardim (foto), teve agora a perda do mandato decreta. A decisão anterior impunha apenas a perda dos direitos políticos, o que o deixa inelegível por oito anos.

A nova decisão, proferida esta semana, atende a recurso impetrado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (núcleo local). De acordo com o MP, o Justiça não decretou a perda do mandato na sentença de janeiro porque “presumiu, equivocadamente, que ele não ocupasse mais o posto”.

Conforme foi revelado na matéria Macaé: Vice-presidente da Câmara de Vereadores é condenado por improbidade administrativa, pegando oito anos de inelegibilidade, o político manteve um servidor em seu gabinete “mesmo sabendo que o funcionário não cumpria a carga horária exigida para o cargo” .

Pelo que apurado pelo MP, o agente de logística da Petrobras Luciano dos Santos Pacheco, com carga de oito horas diárias de trabalho, também era servidor estatutário da Prefeitura de Macaé, na função de agente de Defesa Civil, esteve cedido por dois anos, pela administração municipal, à Câmara de Vereadores, onde, pelo menos no papel, declarava estar cumprindo o mesmo período de trabalho.

Segundo a Promotoria sustentou na Justiça, Luciano foi servidor da Defesa Civil de Macaé de 2010 a 2016 e foi cedido ao gabinete do vereador entre os anos de 2014 e 2016, com carga de 40 horas semanais, embora, desde outubro de 2014 já estivesse trabalhando na Petrobras, cumprindo oito horas de exercício profissional por dia, mesma carga horária declarada nas folhas de pontos da Câmara Municipal.

O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria

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