Presidência da Casa se recusa a devolver mandato a vereador apesar de ordem da Justiça
● Elizeu Pires
Ao que parece uma decisão da Justiça e nada são a mesma coisa para os todo poderosos vereadores de Itaguaí. Pelo menos é o que sugere uma resposta dada pelo procurador da Câmara Municipal, Carlos André Marcos Viana, ao questionamento sobre o não cumprimento, por parte da presidência da Casa, de uma ordem judicial para que o vereador Gil Torres (PRD), reassuma seu mandato. “A questão é um pouco mais complexa do que parece. O que acontece é que há uma decisão judicial que determina que o vereador Gil Torres volte ao seu mandado. Mas quem determina se ele retorna ou não é a mesa diretora, que está reunida neste momento”,
Todos os 11 vereadores que integram o Poder Legislativo de Itaguaí estiveram reunidos nesta terça-feira (11), mas não houve sessão, o que frustrou a segunda tentativa de ser reempossado feita por Gil, apesar de haver uma decisão de um magistrado a seu favor.
Gil e seus advogados chegaram à Câmara logo pela manhã e tiveram de pedir ajuda à Polícia Militar, mas de nada adiantou, pois ao ser interpelado o procurador respondeu que quem decide é a mesa diretora. Sem alternativa Torres e seus advogados fizeram um boletim de ocorrência na 50ª Delegacia Policial.
“O que estamos vendo aqui é o flagrante desrespeito à lei, uma vez que a desobediência a uma ordem judicial está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve esta como uma conduta criminosa, com pena que pode variar de 15 dias até 6 meses de detenção para o infrator. No caso, o presidente da Câmara”, afirmou Gil Torres, para quem os fatos só reforçam a tese de que ele foi vítima de uma perseguição ao ser seu mandato cassado após ser destituído da cadeira de presidente da Câmara.