Lei de responsabilidade fiscal não vale para o prefeito de Itaguaí

Em ano de eleições limite para gastos com pessoal vem sendo estourado mês a mês

● Elizeu Pires

De acordo com a lei de responsabilidade fiscal, o limite prudencial de gastos com pessoal é de 51,330% da receita corrente líquida, não podendo ultrapassar o teto de 54%. Porém, ao que parece, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, prefeito de Itaguaí, não está nem ai para isso, assim como parece se lixar para a legislação que o impede de concorrer nas eleições de 2024, por já se encontrar na condição de reeleito.

Pelo menos é o que sugere o fato de ele estar estourando o teto desde janeiro em pleno ano eleitoral, quando, mesmo impedido por lei, se anuncia como pré-candidato. De acordo com o relatório do primeiro quadrimestre de 2024, o gasto com pessoal está em 62,48%.

A folha de maio, por exemplo, supera em quase R$ 2 milhões a de fevereiro, que registrou vencimento bruto de R$ 42,4 milhões, enquanto o vencimento bruto verificado no mês passado somou R$ 44,7 milhões, seguindo o ritmo de março (R$ 43.261.981,92) e abril (R$ 45.039.962,28), com o número de servidores saltando de 7.388 em fevereiro para 7.760 em maio, sob o olhar complacente dos membros da Câmara de Vereadores, que, de acordo com observadores mais atentos, vem sendo submissos à vontade do governo ao qual deveriam fiscalizar.

*O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Itaguaí

Matéria relacionada:

Itaguaí: Insistência de Rubão em concorrer mesmo sabendo que está inelegível é vista por lá como “coisa de espírito de porco”

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.