Ex-prefeito de Mesquita está apto para a disputa pela Prefeitura de Mesquita
● Elizeu Pires
Julgando embargos declaração apresentado pela defesa do ex-prefeito de Mesquita, Gelsinho Guerreiro (foto) à decisão que havia resultado na impugnação de sua candidatura, o juízo 83ª Zona Eleitoral, deferiu seu registro, garantindo a Guerreiro o direito de concorrer.
Por esses motivos, e considerando o princípio democrático e o princípio da atipicidade eleitoral (in dubio pro candidato), segundo o qual a interpretação das normas não pode restringir direitos políticos se não houver previsão taxativa das restrições, recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento, para deferir o registro de candidatura do requerente, Rogelson Sanches Fontoura, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 10, com a seguinte opção de nome: Gelsinho Guerreiro”, diz um trecho da decisão.