A procuradora regional eleitoral auxiliar Silvana Batini, em parecer no recurso que tramita do TRE-RJ, se pronunciou contra o registro de candidatura do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (foto), que mesmo já estando na condição de reeleito, está pleiteando um novo mandato consecutivo.
Rubão já perdeu nas duas tentativas feitas até agora para manter sua candidatura e ainda pode recorrer ao TSE caso, como já é esperado por experientes operadores do Direito, o TRE mantença a decisão do juízo de primeira instância.
“O requerente/impugnado (Rubão), quando presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, assumiu em caráter definitivo o cargo de prefeito do município em 10/07/2020, por força do impeachment sofrido pelo então chefe do executivo local, ficando a frente da gestão municipal, neste primeiro mandato, ate o final da legislatura, em 31/12/2020, seguindo-se o segundo mandato por força de reeleição no pleito de 2020, estando no cargo ate hoje. No caso, não há espaço para escapar das razões que justificam a regra. Ora, investido no cargo de prefeito e com a efetiva administração da maquina publica municipal nas ultimas eleições, inclusive exercendo a função no semestre final do mandato em que se deu o pleito de 2020, quando reeleito, tem-se agora configurado caso evidente de pretensão a uma segunda reeleição e terceiro mandato, exatamente o que proíbe o comando constitucional, voltado a evitar a perpetuação no poder e apoderamento de unidades federadas para a formação de verdadeiros clãs políticos”, diz um trecho do parecer.