● Elizeu Pires
Aconteceu o que todos já esperavam. Em julgamento no fim da tarde desta quinta-feira (3), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE), manteve a decisão de primeira instância que indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (foto), que na contramão da lei se acha no direito de disputar um terceiro mandato consecutivo.
Rubão era presidente da Câmara quando, em julho de 2020, assumiu a Prefeitura com a cassação do prefeito Charlinho. Em novembro do mesmo ano ele venceu as eleições, entrando na condição de reeleito,
O pleno do TRE rejeitou a argumentação de que Rubão foi “instado a assumir o Executivo e, caso recusasse, implicaria na renúncia à sua função de dirigente legislativo” e que ele só assumiu para cumprir “um dever legal” não disputou a eleição”, com o que o relator do processo, desembargador Fernando Cabral Filho não concordou: “Se o vice ou outro agente de linha sucessória assume o mandato de titular dentro dos seis meses anteriores do pleito, ele poderá se candidatar, mas não poderá se candidatar à reeleição no pleito seguinte. No presente caso, o que se tem é uma vacância definitiva e um pretenso candidato que assumiu e se manteve até o término do mandato”,