● Elizeu Pires
O escritório Mazutti Canedo Advogados fez uma representação à Justiça Eleitoral apontando para suposta fraude contra a cota de gênero no município de Nova Iguaçu nas eleições deste ano. A situação questionada cita duas candidatas a vereadora do MDB, mas há dois casos verificados no PSDB, que também entraram na mira dos mais atentos.
Caso a denúncia seja comprovada, toda a nominata dos dois partidos teria votação anulada, o que afetaria a formação da Câmara de Vereadores, deixando sem mandato quatro candidatos declarados eleitos no dia 6 de outubro: Maninho do Cabuçu, Juan Santa Cruz (MDB), Wesley Lopes e Alexandre da Padaria (PSDB).
Na representação o escritório cita o caso de uma do MDB que não teria registrado nenhum movimento de campanha. Ela, segundo a representação, é filha de uma candidata a vereadora pelo PSD, que somou 27 votos. Ou seja: mãe e filha concorreram no mesmo pleito para o mesmo cargo. Uma fez campanha e a outra nem votou em si mesma, o que levanta a suspeita de que a filha teve candidatura registrada apenas para que o MDB pudesse cumprir a cota de gênero
Uma outra candidata do MDB citada na representação obteve apenas 10 votos, mas não é isto que levantou suspeitas, mas sim o fato de ela não registrado nenhuma despesa de campanha nem recebimento de material. Em relação ao PSDB uma das candidatas com votação zerada chegou a receber recurso para campanha. Para ela a direção nacional do partido transferiu R$ 9.400, mas sua prestação de contas não apresentou despesa alguma. Em ambos os casos há suspeita que a legenda registrou as candidaturas apenas para cumprir a cota.
Súmula do TSE – Em maio deste ano o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma nova súmula jurisprudencial para orientar as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais, regra que se aplica as eleições de 2024. Ficou estabelecido que “há fraude à cota sempre que estiver presente algum dos seguintes critérios: votação zerada; prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes; ausência de atos efetivos de campanha; divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
A súmula assegura ainda que “ficam inelegíveis todos os que tiverem participação direta ou anuírem com a fraude”, e que “os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, sendo realizado recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.
Desde que foi instituído o mínimo de 30% de candidaturas femininas por partido nas eleições proporcionais, foram registrados muitos casos de fraude e vários eleitos perderam o mandato. Foram comprovadas nos últimos anos situações em que candidatas inscritas deixaram de fazer campanha para apoiar candidaturas masculinas.
*O espaço está aberto para manifestação dos partidos citados na matéria