Para ser divulgada uma pesquisa eleitoral precisa estar registrada na Justiça Eleitoral, e para isso tem de ser feita dentro de parâmetros técnicos, sob a responsabilidade de um profissional em estatística. Porem, tem gente em Iguaba Grande que, ao que parece, não sabe disso. Tanto é assim que foi divulgado nas redes sociais o resultado de uma pesquisa fajuta em favor de Rodolfo José Mesquita Pedrosa Filho (foto), candidato a prefeito da cidade no pleito suplementar. Por conta disso ele foi enquadrado pelo juízo da 181ª Zona Eleitoral e condenado a pagar uma multa de 50 mil UFIRs, o equivalente a R$ 170 mil. A dita cuja, é claro, terá de sair do ar. A defesa do candidato alegou que ele não tinha conhecimento da tal ““pesquisa”, que consta de um gráfico amador postado na página de um morador de Iguaba no Faceboock.