Em vez de cumprir 14 anos por formação de quadrilha e crime contra a lei de licitação o máximo que pode acontecer a Charlinho é prestar serviço comunitário
Condenado a 14 anos de prisão em novembro de 2016 pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, o Charlinho (foto), não vai ficar um só dia detido. No máximo, se acontecer, cumprir pena alternativa com prestação de serviços comunitários, isto porque a mesma corte que o condenou fraude em licitação, corrupção passiva e associação criminosa, entende que a Justiça perdeu o prazo para puni-lo. Pela sentença proferida pelo TRF-2, o prefeito cumpriria a pena em duas partes: reclusão, de cinco anos, iniciando-se no regime semiaberto e, depois, detenção de nove anos, também no regime semiaberto. Agora nem uma coisa nem outra.
A condenação de Charlinho se deu em processo no qual fora denunciado pelo Ministério Público Federal por favorecer empresas e receber propina para aquisição de ambulâncias para o município de Mangaratiba (onde ele inicio a carreira política) e depois para Itaguaí. Pela denúncia do MPF Busatto, entre os anos de 2000 e 2006, fraudou licitações e superfaturou preços. Ele fora condenado inicialmente pelo juízo da 2ª Vara Federal Criminal a 16 anos e dois meses. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, entretanto, reduziu a pena para 14 anos.
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