Para garantir o ressarcimento de R$ 503.804,00 aos cofres do município de Petrópolis, o Superior Tribunal de Justiça manteve a indisponibilidade de bens de ex-vereador João Tobias (foto), denunciado pelo Ministério Público, através da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis, de ter nomeado assessores fantasmas no período de 2009 a 2012. Tobias é réu em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MP do estado do Rio de Janeiro.
A indisponibilidade dos bens havia sido decretada pelo juízo de primeira instância e confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que, entretanto, inovou, permitindo que o próprio acusado indicasse o que seria bloqueado. O MP recorreu ao STJ, onde a ministra Assusete Magalhães manteve a retenção dos bens e derrubou uma concessão feita pelo TJ.
A decisão do STJ atende ao pedido do MP de que fosse reformada a decisão para suprimir a parte que determinou caber ao réu a indicação dos bens. O Ministério Público apontou “grave risco à efetividade da medida, por sujeitar sua efetividade à colaboração do réu e ao risco de dilapidação do patrimônio”.