Regra vale para empresas ou entidades que fizerem levantamentos de intenção de voto referentes a candidaturas às Eleições de 2024
Desde a última segunda-feira (1), as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às eleições municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.