Omissão da Câmara gera suspeitas em Araruama

Prefeito afastado pela Justiça, licitações sob suspeita e os vereadores não estão nem aí…

O município de Araruama, na Região dos Lagos fluminense, administrativamente falando, está uma bagunça só. O prefeito Miguel Jeovani foi afastado cautelarmente pela Justiça a pedido da promotoria, denúncias de irregularidades diversas e fraudes em licitação se avolumam no Ministério Público, mas para os membros da Câmara Municipal tudo parece estar a mil maravilhas. Nenhum dos 17 vereadores questiona nada e nenhum processo de licitação ou contrato para realização de obras está sendo investigado por eles. Enquanto o setor de saúde agoniza na UTI – com falta de medicamentos, materiais de consumo e médicos – os “representantes” do povo ficam preocupados com a divisão do bolo do governo, fatias distribuídas na forma de cargos, o preço do silêncio de políticos que podem ser chamados de tudo, menos de defensores dos interesses do povo.

O prefeito Miguel Jeovani foi afastado no dia 28 de janeiro e desde então a cidade vem sendo governada pelo vice-prefeito, Anderson Moura. Entretanto, segundo alguns integrantes do próprio governo, nada mudou, porque Miguel ainda estaria “apitando” na administração municipal, deixada por ele em estado falimentar, com o orçamento de várias secretarias estourado, como a de Saúde, por exemplo, onde não haveria dinheiro nem para a compra de medicamentos.

Miguel, que sofreu duas derrotas no Tribunal de Justiça, está recorrendo agora ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde impetrou a Reclamação (RCL) 17678, com pedido de liminar, para que seja reconduzido ao cargo. A defesa de Jeovani alega que o afastamento cautelar do prefeito viola decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, na qual, ao ser julgada, recebeu do Supremo o entendimento de que a suspensão dos direitos políticos com a superveniência do trânsito em julgado da condenação judicial.

O prefeito afastado de Araruama , Miguel Alves Jeovani, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 17678, com pedido de liminar, para que seja reconduzido ao cargo. Ele alega que o afastamento cautelar viola decisão do STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, que, ao ser julgado, recebeu da corte suprema o entendimento de que “somente pode haver a suspensão dos direitos políticos com a superveniência do trânsito em julgado da condenação judicial”.

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