Política

08/09/2026 - 16:24

Mais dois impugnados: TRE-RJ indefere pedidos de registro das candidaturas de Renato Machado e Diego Alba

Nesta terça-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, os registros de candidatura de Renato Machado, da Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV), e Diego José Alba Taboada, da Federação PSDB Cidadania, ao cargo de deputado estadual.

Sede do TRE-RJ
Foto: Reprodução

As decisões, no Plenário do Palácio da Democracia, consideraram indícios robustos de vínculo dos candidatos com organizações criminosas e tiveram como fundamento o artigo 17 da Constituição Federal, que estabelece, entre os princípios aplicáveis aos partidos políticos, a proibição de utilização de organização paramilitar.

No caso de Renato Machado, os elementos reunidos nos autos apontam para seu suposto vínculo com a facção criminosa Terceiro Comando em diferentes frentes de atuação. Segundo os processos, haveria indícios relacionados ao braço armado da organização. Inclusive, com suposta participação em homicídios; ao braço financeiro, por meio da abertura de empresas que teriam movimentado grandes quantias de dinheiro; e ao braço político, em razão de sua atuação na Prefeitura de Maricá.

Em relação a Diego José Alba Taboada, o Colegiado considerou, entre outros elementos, sua condenação em ação penal pelo crime de quadrilha armada, além de indícios de sistemática coação de testemunhas e de cooptação eleitoral por meio de projetos assistenciais em áreas dominadas pela facção Comando Vermelho.

A íntegra dos julgamentos pode ser acessada no canal do TRE-RJ no YouTube. Os processos são o 0601855-20.2026.6.19.0000 (Renato Machado), e 0602266-63.2026.6.19.0000 (Diego Alba), cujo julgamento teve início no dia 3 de setembro e foi encerrado nesta terça-feira.

No dia 1º de setembro, o Colegiado do TRE-RJ já havia indeferido o pedido de registro de candidatura do deputado estadual Val Ceasa (PRD). Com as decisões, os indeferimentos de pedidos de registro de candidatura por associação a organizações criminosas chegam a três. Em todos os casos citados, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

(Via Ascom/TRE-RJ)