Mais dois impugnados: TRE-RJ indefere pedidos de registro das candidaturas de Renato Machado e Diego Alba
Nesta terça-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, os registros de candidatura de Renato Machado, da Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV), e Diego José Alba Taboada, da Federação PSDB Cidadania, ao cargo de deputado estadual.

As decisões, no Plenário do Palácio da Democracia, consideraram indícios robustos de vínculo dos candidatos com organizações criminosas e tiveram como fundamento o artigo 17 da Constituição Federal, que estabelece, entre os princípios aplicáveis aos partidos políticos, a proibição de utilização de organização paramilitar.
No caso de Renato Machado, os elementos reunidos nos autos apontam para seu suposto vínculo com a facção criminosa Terceiro Comando em diferentes frentes de atuação. Segundo os processos, haveria indícios relacionados ao braço armado da organização. Inclusive, com suposta participação em homicídios; ao braço financeiro, por meio da abertura de empresas que teriam movimentado grandes quantias de dinheiro; e ao braço político, em razão de sua atuação na Prefeitura de Maricá.
Em relação a Diego José Alba Taboada, o Colegiado considerou, entre outros elementos, sua condenação em ação penal pelo crime de quadrilha armada, além de indícios de sistemática coação de testemunhas e de cooptação eleitoral por meio de projetos assistenciais em áreas dominadas pela facção Comando Vermelho.
A íntegra dos julgamentos pode ser acessada no canal do TRE-RJ no YouTube. Os processos são o 0601855-20.2026.6.19.0000 (Renato Machado), e 0602266-63.2026.6.19.0000 (Diego Alba), cujo julgamento teve início no dia 3 de setembro e foi encerrado nesta terça-feira.
No dia 1º de setembro, o Colegiado do TRE-RJ já havia indeferido o pedido de registro de candidatura do deputado estadual Val Ceasa (PRD). Com as decisões, os indeferimentos de pedidos de registro de candidatura por associação a organizações criminosas chegam a três. Em todos os casos citados, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
(Via Ascom/TRE-RJ)