Política

15/10/2026 - 20:10

Eleição suplementar de Itaguaí: TRE-RJ mantém candidata do Novo impugnada

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), manteve, por unanimidade, a decisão do juízo da 105ª Zona Eleitoral, que impugnou o registro de candidatura de Kelaine Goulart (Novo), à Prefeitura de Itaguaí, no pleito suplementar marcado para o dia 25 de outubro.

O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação de Kelaine porque ela achou que poderia disputar dois mandados no mesmo período. Antes ela havia registrado candidatura a deputada federal, e depois tentou registrar a de prefeita. Como candidata ao mandato parlamentar Kelaine teve apenas 6.626 votos.

A Justiça considera que a sobreposição dos calendários impede a participação simultânea nos dois processos, conforme determina o artigo 88 do Código Eleitoral, que proíbe o registro de uma mesma pessoa para mais de um cargo ou em diferentes circunscrições eleitorais.

Atuando como relator no processo, o desembargador eleitoral Bruno Bodart considerou que a restrição também se aplica às eleições suplementares, mesmo quando as datas não coincidem integralmente com as do pleito geral.

Já a defesa da candidata sustentou que as duas eleições são processos independentes e, por isso, a proibição não deveria ser aplicada. O advogado também argumentou que Kelaine não obteve vantagem em relação aos adversários na disputa municipal por ter iniciado anteriormente sua campanha para deputada federal.

O argumento, porém, não foi acolhido pelo tribunal. Bodart observou que a campanha para a Câmara dos Deputados começou em 16 de agosto, enquanto a propaganda eleitoral da disputa pela Prefeitura de Itaguaí foi autorizada apenas em 26 de agosto. Segundo o relator, publicações nas redes sociais e registros de caminhadas demonstram que Kelaine já estava em contato com o eleitorado do município durante os dez dias anteriores ao início oficial da campanha municipal.

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