O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) não estava devidamente formado no município de Silva Jardim, no interior do estado do Rio de Janeiro, quando realizou convenção para apontar os candidatos a prefeito e a vereador. Pelo menos é o que revela uma ação de impugnação de registro de candidatura apresentada contra o prefeito interino da cidade, Jaime Figueiredo, escolhido para disputar a Prefeitura. Pelo que se lê na representação ajuizada pelos advogados Paulo Henrique Teles Fagundes e Thiago Oliveira do Rosário em nome da coligação Silva Jardim Pode Mais, formada pelo PL e Podemos, haveria razões de sobra para a impugnação do candidato.
Na mesma ação é apontada mais uma irregularidade, essa envolvendo o Partido Social Liberal que, em aliança com o PROS, apresentou a vereadora Marcilene Xavier como candidata a vice-prefeita. O fator negativo nesse caso está no uso do CNPJ do diretório do PSL de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, pois o de Silva Jardim sequer existia, segundo aponta a ação que tramita na 63ª Zona Eleitoral desde o dia 29 de setembro.
Ilegalidades – A ação aponta que o PROS realizou sua convenção no dia 15 de setembro, só que nessa data a comissão provisória que forma o diretório municipal não tinha vigência, o que pode ser comprovado com uma simples consulta no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias da Justiça Eleitoral. Pelo que está registrado na ação, o órgão provisório do PROS em Silva Jardim teve vigência “somente entre os dias 10/08/2020 e 10/09/2020”.
Na ação os advogados citam o artigo 4º da Lei 9.504/1997, que diz que “poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição”.
CNPJ emprestado – Em relação ao PSL os advogados citam que esse também estava constituído irregularmente em Silva Jardim quando fez a convenção que indicou Marcilene Xavier para ser a vice de Jaime e escolheu seus candidatos à Câmara de Vereadores, “uma vez que não possuía como não possui inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)”.
Na representação os advogados anexaram documento provando que o CNPJ informado à Justiça Eleitoral pelo PSL de Silva Jardim é o de número 25.063.683/0001-57, que “pertence a outro órgão provisório, mais exatamente ao diretório municipal de São João de Meriti”.
Além da impugnação da chapa, a ação pede ao juízo da 63ª Zona Eleitoral a suspensão do repasse de verba pública de financiamento para a campanha.
*O espaço está aberto para manifestação dos diretórios do PROS e do PSL em Silva Jardim.