MPF quer reduzir pedágio na Rio-Petrópolis

A concessionária alegou perda de receita com mudança da praça de pedágio e a ANTT autorizou 12,5% de aumento

Mudança de praça de cobrança e desvio em Xerém geraram aumento de 12,5%

A mudança da praça de pedágio Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) para dois quilômetros adiante para evitar a cobrança de motoristas que trafeguem entre bairros de Duque de Caxias, no entorno de Santa Cruz da Serra e o desvio criado em Xerém, acabaram pesando no bolso de quem viaja pela BR-040, que passou a pagar 12,5% mais caro. Para corrigir isso o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Concer e a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), pedindo a redução do valor da tarifa que é de R$ 9 por 65 quilômetros. De acordo com o MPF, o reajuste autorizado em agosto do ano passado, é irregular, “pois decorreu, exclusivamente, de suposta perda de receita da concessionária após a relocação da praça de pedágio do Km 104 da rodovia para o Km 102”.

Para conceder o reajuste de R$ 8 para R$ 9 a ANTT aceitou o argumento da Concer de que a mudança da praça e o desvio causaram prejuízo à empresa. “Houve um aumento indevido da tarifa de pedágio, uma vez que só foi levada em consideração, no seu cálculo, a perda de receita estimada em 15,7% em virtude do desvio criado em Xerém, com a relocação da praça de pedágio do Km 104 para o Km 102. Ocorre que, com essa relocação, também houve um ganho de receita com a extinção do retorno de veículos que existia antes da praça de pedágio, no sentido Petrópolis-Rio, que não foi contabilizado no referido cálculo. Além disso, o critério legal que prevê a modicidade da tarifa também está sendo violado, pois no trecho seguinte da Rodovia BR-040, recentemente concedido, a tarifa cobrada é de R$ 3,22, muito inferior ao valor cobrado atualmente pela Concer de R$ 9,00”, argumenta a procuradora da República Joana Barreiro Batista.

Além da redução da tarifa, passando a prevalecer o valor antigo, o Ministério Público Federal quer evitar qualquer reajuste enquanto o processo não for julgado, inclusive o aumento de 1,22% previsto para agosto deste ano, além de garantir o pagamento de indenização aos usuários pelo valor pago desde agosto de 2014 e R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos.

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