Aumento de salários concedido a prefeitos, vices e secretários em plena pandemia vira alvo de ações do Ministério Público

Elizeu Pires

Joacir Barbaglio Pereira, o  Joa, prefeito de Três Rios, sancionou o aumento do próprio salário em março, retroagindo os efeitos a janeiro

Milhões de famílias, no Brasil inteiro, estão sem ter o que comer, mas, ao que parece, os agentes políticos de Rio Bonito, Saquarema e Três Rios, municípios do estado do Rio de Janeiro – onde a situação de extrema pobreza atinge casas aos milhares –, não dão a mínima importância a isso. Tanto que, no pior momento da pandemia de Covid-19 aumentarem os vencimentos de prefeitos, vices e secretários municipais, em índices de até 50%, com os novos valores passando a valer a partir de 1º de janeiro deste ano. Diante de tamanha irresponsabilidade e aparente falta de noção, o Ministério Público entrou de sola para conter os abusos, impetrando ações judiciais para anular os aumentos aprovados pelas Câmaras de Vereadores.

Ontem (23), a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios ajuizou uma ação com o pedido de concessão de liminar para suspender o aumento de vencimentos concedido ao prefeito de Três Rios, Joacir Barbaglio Pereira, o  Joa (PL), ao vice Jacqueson Marins Lima, além de secretários municipais, diretores e subsecretários em plena pandemia. No entender do MP, “ao sancionar a  Lei nº 4.756, de 18 de março de 2021, que entrou em vigor com efeitos retroativos a janeiro de 2021, Joa desrespeitou a Lei Complementar 173 de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), em alteração à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Outras Leis, também destinadas ao aumento de gastos com pessoal e irregulares”.

Primeiro foi Rio Bonito – Em novembro do ano passado a Câmara de Vereadores de Rio Bonito aprovou uma lei aumentando os subsídios dos membros da Casa e ampliando o benefício para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. O MP ingressou com uma ação civil pública e conseguiu liminar para suspender os efeitos da tal lei municipal, alegando o descumprimento do Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe ao gestor público contrair, dentro dos dois últimos quadrimestres do mandato, “despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.

Na primeira análise da ação o juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves concedeu uma liminar no dia 7 de janeiro, na qual destacou o “flagrante desrespeito à vedação prevista no inciso II do artigo 21, já que também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de poder”, além de citar o estado de calamidade decretado em função da pandemia de Covid-19.

Saquarema imitando – Conforme o elizeupires.com já revelou na matéria Prefeita de Saquarema tem salário aumentado e poderá ser obrigada a devolver dinheiro aos cofres da municipalidade, veiculada no dia 8 de abril, em dezembro a Câmara de Vereadores de Saquarema sacramentou o aumentos dos salários da prefeita Manoela Ramos de Souza Gomes Alves, a Manoela Peres (DEM), do vice-prefeito Rômulo Gomes e dos secretários municipais.

Pelo que está na Lei 2.025 de 21 de dezembro de 2020, igualmente questionada, o subsídio da prefeita foi aumentado em 30%, o do vice-prefeito em 42% e o dos secretários cresceu 50%. Com a entrada em vigor em janeiro, o ato garantiu a Manoela Peres subsídio de R$ 22 mil, enquanto Rômulo passou a ganhar R$ 17 mil. Já os secretários recebem agora R$ 15 mil mensais.

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