Prefeita de Saquarema tem salário aumentado e poderá ser obrigada a devolver dinheiro aos cofres da municipalidade

Elizeu Pires

O subsídio da prefeita Manoela Peres foi aumentado em 30% em plena pandemia

Aprovada em dezembro do ano passado pela Câmara de Vereadores, a Lei 2.025 do município de Saquarema, na Região dos Lagos do estado do Rio de Janeiro, poderá ser anulada por decisão judicial, o que, se acontecer, vai pesar nas contas pessoais da prefeita Manoela Ramos de Souza Gomes Alves, a Manoela Peres (DEM), do vice-prefeito Rômulo Gomes e dos secretários municipais. É que a exemplo do que aconteceu na cidade de Rio Bonito, a aprovação da lei que aumentou os ganhos do primeiro time do governo municipal, teria se dado de forma irregular, segundo pontua uma representação que está a caminho do Ministério Público, para que a Promotoria proceda como na cidade vizinha.

Pelo que está na lei questionada, o subsídio da prefeita foi aumentado em 30%, o do vice-prefeito em 42% e o dos secretários cresceu 50%. Com a entrada em vigor em janeiro, o ato garantiu a Manoela Peres subsídio de R$ 22 mil, enquanto Rômulo passou a ganhar R$ 17 mil. Já os secretários recebem agora R$ 15 mil mensais.

Medida ilegal” – Para alguns advogados a Lei 2.025 de 21 de dezembro de 2020 seria ilegal, porque, afirmam, as despesas com pessoal não poderiam ser aumentadas nos últimos 180 dias do último ano de mandato de Manoela.

Em Rio Bonito, em caso semelhante ao de Saquarema, as 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva (núcleo Itaboraí) ingressaram com uma ação civil pública e conseguiu liminar para suspender os efeitos da lei municipal que aumentou os dos vencimentos dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, proposta aprovada em novembro do ano passado.

Tanto em Rio Bonito como em Saquarema, foi ignorado o Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe ao gestor público contrair, dentro dos dois ultimos quadrimestres do mandato, “despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.

No caso de Rio Bonito, o juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves concedeu uma liminar no dia 7 de janeiro, na qual destacou o “flagrante desrespeito à vedação prevista no inciso II do artigo 21, já que também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de poder”, além de citar o estado de calamidade decretado em função da pandemia de Covid-19.

*O espaço está aberto para manifestação da prefeita de Saquarema.

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