
Decisões nelas tomadas estão suspensas por quebra do rito legal
Em decisão tomada no fim da tarde dessa segunda-feira o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, suspendeu os efeitos e todas decisões tomadas pelo plenário da Câmara de Vereadores de Magé este mês. A decisão foi baseada nos argumentos apresentados pelos advogados do prefeito Nestor Vidal em agravo de instrumento impetrado por entender que a Casa Legislativa vem descumprindo os ritos em várias sessões nas quais tem tratado de processos de afastamento do chefe do Poder Executivo em comissões processantes. O desembargador declarou nulas a sessão realizada no último dia 4, sessões subsequentes e todas as outras que porventura virem a ser realizadas antes da abertura do período legislativo de 2016, em 15 de fevereiro.
“Sustenta o recorrente que a referida sessão teria sido realizada ao arrepio da lei, mais especificamente ao arrepio da Lei Orgânica da municipalidade que em seu art. 27, Caput, fixa a sessão legislativa anual como sendo o período entre 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. Aduz que por motivos de fundo político haveria interesse na realização de sessão fora do período legalmente estabelecido para a reunião do órgão, mais especificamente com a finalidade de retirá-lo do cargo, haja vista a recente renúncia do vice-prefeito da cidade que acabou por inserir o presidente da ré na “linha de sucessão” para o cargo de Prefeito. Alega ainda o recorrente que a sessão teria sido realizada fora do período supramencionado em razão de modificação no Regimento Interno realizada pelo presidente da Casa que acarretou na alteração do início da sessão legislativa que passou a ocorrer de forma ordinária no período de 2 de janeiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, fato este que contrariaria a própria Lei Orgânica da Municipalidade, o que demonstraria a sua total ilegalidade, na medida em que a mesma representa a lei máxima de organização do ente político”, destacou o desembargador na decisão para sacramentar: “… defiro o efeito suspensivo ativo requerido, determinando a suspensão dos efeitos de todos os atos praticados na sessão ocorrida no dia 4 de janeiro de 2016 na sede da ré, bem como de todas as deliberações em sessões ocorridas antes do início correto da sessão legislativa anual, a saber, 15 de fevereiro, prevista na Lei Orgânica do Município”.
A Câmara só decidiu abrir as comissões processantes depois que o vice-prefeito Claudio Ferreira Rodrigues, o Claudio da Pakera, renunciou o cargo, o que deixou o presidente da Câmara, Rafael Santos de Souza, o Rafael Tubarão como sucessor imediato em caso de impedimento do prefeito. A situação política verificada em Magé é semelhante a vivida no município de Seropédica (que também não tem vice-prefeito), onde desde junho do ano passado o presidente da Câmara, Wagner Vinícius de Oliveira, o Waguinho do Emiliano, vem tentando sentar na cadeira do prefeito Alcir Martinazzo a todo custo. Alcir foi afastado duas vezes e uma terceira tentativa foi abortada pela Justiça, pelo fato de a Câmara não respeitar a tramitação legal. No primeiro afastamento Wagner foi prefeito por uma semana e no segundo não passou mais do que 24 horas no cargo.
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