Advertência foi feita hoje por desembargador no despacho em que um pedido de reconsideração da decisão que impede sessões antes do fim do recesso foi rechaçado
Em despacho dado na tarde de hoje no processo em que suspendeu os efeitos das reuniões feitas pela Câmara de Magé em janeiro e proibiu a realização de sessões antes do dia 15 de fevereiro, quando termina o recesso legislativo, o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos – da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça -, acabou dando um “puxão de orelha” na representação jurídica da Câmara Municipal -, quando, ao desprover um novo pedido de reconsideração de sua decisão anterior, afirmou: “… não sendo demais destacar que em relação à petição da agravada (Câmara não há que se cogitar de novo pedido de reconsideração, na medida em que o mesmo já foi apreciado através da decisão de fls.147/149, sendo devidamente rechaçado. A reiteração desta conduta por parte da agravada irá importar na configuração da prática de litigância de má-fé”. De acordo com o artigo 17 do Código de Processo Civil, “reputa-se litigante de má-fé aquele que: deduzir pretensão ou defesa, cuja falta de fundamento não possa razoavelmente desconhecer; alterar intencionalmente a verdade dos fatos; omitir intencionalmente fatos essenciais ao julgamento da causa; usar do processo com o intuito de conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidentes manifestamente infundados”.
A Câmara vem tentando derrubar a liminar concedida pelo TJ no dia 24 de janeiro suspendendo as sessões, mas não apresentou provas de uma emenda a Lei Orgânica do Município que antecipava o período legislativo para o dia 2 de janeiro, anexando apenas uma publicação de atos oficiais da Casa. Por conta disso, ao analisar o recurso da Câmara, o desembargador manteve as sessões e seus efeitos suspensos, determinando que os originais do processo legislativo da tal emenda fossem apresentados em 48 horas. Nesta segunda-feira o magistrado analisou o pedido de reconsideração apresentado e o indeferiu, pois, em seu entender, não há que se cogitar de novo pedido de reconsideração por parte da Câmara considerando que ele já havia rechaçado o pedido de reconsideração por ela formulado pela câmara. O “puxou de orelha” foi no sentido de advertir que se a Câmara insistir com essa conduta importará na prática de litigância de má-fé.