● Elizeu Pires
As denúncias de nomeados em cargos comissionados em órgãos públicos recebendo salários supostamente sem trabalhar têm sido muito comuns nos últimos anos em algumas cidades, mas o caso denunciado à Justiça na semana passada chamou a atenção pelo fato de o acusado ser funcionário de carreira e ter passado 18 anos recebendo seus vencimentos sem comparecer ao setor de trabalho. O caso investigado pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, aconteceu em Quissamã, no norte do estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o que o MP cita na ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada no último dia 7, o radialista Luiz Carlos de Almeida Manhães é dono de uma emissora comunitária naquele município, onde dava expediente diário no período em que deveria estar trabalhando na Câmara de Vereadores, exercendo a função de oficial de atas. Além de Marcelo, a promotoria denunciou outro servidor da Casa, o responsável do setor de Recursos Humanos, Marcelo Reis de Azevedo, que, segundo foi apurado, dava cobertura ao radialista. Na ação o MP está cobrando a devolução de R$ 675.824,34 aos cofres da municipalidade, mas também há um processo na esfera criminal tramitando no fórum da cidade
Desde o ano 2000 – O inquérito que gerou a ação foi aberto a partir de uma denúncia anônima, o que foi sustentada por depoimentos de testemunhas. No processo o MP cita que Luiz Carlos e Marcelo devem ressarcir os cofres públicos municipais pelo prejuízo causado com relação aos exercícios de 2000 a 2018, em decorrência do recebimento de valores remuneratórios sem a devida contraprestação dos serviços por Luiz Carlos.
A Promotoria cita que “as ações ímprobas dos demandados, praticadas reiteradamente ao longo de quase 18 anos, importaram o enriquecimento ilícito do servidor Luiz Carlos de Almeida Manhães, diretamente beneficiado pelos atos, e geraram dano ao erário do município de Quissamã.
O MP acusa Luiz Carlos de ter assinado folhas de ponto “com a finalidade clara e objetiva de receber regularmente os vencimentos mensais sem, contudo, desempenhar a função pública que lhe era designada, sendo certo que exercia atividades laborais no setor privado”, e cita na ação que “a responsabilidade sobre as condutas irregulares narradas também deve ser atribuída à Marcelo Reis de Azevedo, posto que concorreu ao ratificar as folhas de ponto preenchidas por Luiz Carlos de Almeida Manhães no período compreendido entre os anos de 2000 e 2018, agindo de forma voluntária e consciente para acobertar os atos ímprobos praticados”.
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