Tribunal de Contas aponta irregularidades no edital que resultou na contratação de OS por R$ 40 milhões em Queimados

● Elizeu Pires

Depois de dois meses com o processo parado no gabinete da conselheira Andrea Martins, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apontou para irregularidades no edital lançado pela Secretaria de Saúde de Queimados, município da Baixada Fluminense, para contratação – por mais de R$ 40 milhões em dois anos -, de uma organização social para fazer a gestão compartilhada do Hospital Maternidade Municipal. Os autos de número 212.931-5/22 voltaram a andar no dia 26 de outubro, 24 horas após a publicação da matéria Processo que questiona contratação de OS pela Saúde de Queimados está parado no TCE, mas reclamações sobre atendimento continuam.

Conforme vem sendo revelado pelo elizeupires.com desde maio, o TCE-RJ recebeu uma representação para suspender o processo de escolha da OS, mas não tomou decisão nesse sentido, embora o documento denunciasse sobrepreço, restrição de competividade e até favorecimento, pois a gestão do prefeito Glauco Kaizer descartou, antes mesmo da apresentação das propostas, cinco concorrentes.

Agora, depois de o contrato com o Instituto de Medicina e Projeto (IMP) ter sido firmado, o órgão fiscalizador se pronuncia, apontando para restrição de competividade, pelo fato de edital ter impedido a participação de entidades com menos de três anos de reconhecimento como tal e ter exigido atestado de capacitação técnica por período mínimo também de três anos, sendo que a contratação estava prevista por um prazo inferior, e uma lei municipal estabelece o tempo mínimo de um ano.

Também segundo já foi informado pelo elizeupires.com, o Tribunal de Contas já havia pedido que a administração se manifestasse sobre as irregularidades apontadas na representação, mas a Secretaria de Saúde não teve argumentos suficientes, o que foi deixado claro pelo TCE na decisão tomada na última segunda-feira (31).

“Após análise de todos os argumentos e documentos apresentados pelo Jurisdicionado, o Corpo Instrutivo os considerou insuficientes para afastar as irregularidades apontadas na presente Representação. No que tange ao indício de sobre preço e ausência de pesquisa de preço capaz de justificar o expressivo aumento de valor da contratação, quando comparado ao ajuste atualmente em curso, as instâncias técnicas relatam que a adequada análise restou prejudicada uma vez que tanto o Estudo Técnico Preliminar, quanto o Termo de Referência, juntados aos autos, foram encaminhados de forma incompleta, desordenada e com páginas faltantes. Ressaltam, ainda, que na documentação apresentada não há referência aos valores praticados na contratação anterior, tampouco aos serviços que tenham sido alterados e/ou acrescidos, a fim de justificar a diferença de quase 6 milhões. Por tais motivos, conclui o corpo técnico desta Corte que não foi apresentada justificativa para o expressivo aumento no valor da contratação, entendimento com o qual corroboro”, diz um trecho do voto da conselheira Andrea Martins, relatora do processo.

De acordo com o voto proferido por Andrea, a Secretaria de Saúde não juntou nas justificativas feitas para derrubar a representação, “os documentos necessários à análise da pesquisa de preços realizada e, apesar de concedida nova oportunidade ao Jurisdicionado (Prefeitura)”. Ainda segundo o voto, o estudo técnico preliminar e o termo de referência relacionados ao edital que sustentou a escolha da OS, “foram encaminhados de forma incompleta, com páginas faltantes e de forma desordenada, prejudicando o adequado exame dos mesmos”.

Nessa nova decisão o órgão fiscalizador deu 15 dias de prazo para a secretária de Saúde Marcelle Nayda Pires Peixoto apresente relação às seguintes irregularidades: ausência de pesquisa de preços que justifique o acréscimo de quase R$ 6 milhões em relação ao contrato anterior; exigência irregular de experiência anterior mínima superior ao prazo inicial do contrato, e apresente toda a documentação referente ao edital, “especialmente suas atas de realização contendo a listagem dos participantes”.

Documento relacionado:

Decisão do TCE-RJ

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