Anulação do concurso de Rio das Ostras está suspensa

Decisão do TJ vale até que todo o processo seja analisado

A recusa do prefeito de Rio das Ostras, Alcebíades Sabino dos Santos, em permitir que as partes interessadas tenham acesso ao processo relativo ao VI Concurso Público para o preenchimento de mais de 3.500 vagas na administração municipal, causou a suspensão temporária do Decreto Nº 762/2013, de 15 de março, através do qual o prefeito anulou o processo seletivo. A suspensão, explica o advogado Bruno Marques Bastos, é sustentada no efeito suspensivo determinado pelo desembargador Luiz Felipe Francisco, da 8ª Câmara Cível, que acatou o Agravo de Instrumento impetrado por ele e pelo advogado Claudio Pereira de Souza Neto, em face da negativa do juiz da 2ª Vara de Rio das Ostras, Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, em mandado de segurança para que os efeitos do decreto fossem suspensos e os interessados tivessem acesso a todos os documentos relativos ao concurso, principalmente aos que levaram à sua anulação.

De acordo com Bruno, a Prefeitura, ao sonegar os documentos, está impedindo a possibilidade do contraditório, impossibilitando a ampla defesa. No recurso impetrado no Tribunal de Justiça no dia 24 de junho e julgado no dia seguinte, os advogados afirmaram que apesar de ter reconhecido a violação dos direitos dos interessados, o juiz da 2ª Vara indeferiu a liminar que obrigaria a apresentação da documentação e suspenderia os efeitos do decreto que anulou o concurso, postura que caiu com o efeito suspensivo concedido pelo desembargador Luiz Felipe Francisco.

A anulação desse processo seletivo está sendo questionada juridicamente em vários pontos e ao impedir que os interessados tenham acesso ao processo a Prefeitura está causando mais questionamentos ainda. Para Bruno a anulação se deu por briga política, mesmo pensamento de outros advogados. Pela data do decreto (15 de março), Sabino se antecipou ao Termo de Ajuste de Conduta (25 de março) e cita que assumiu obrigações junto ao TAC “celebrado com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio dos promotores de justiça titulares da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, doutores Luiz Fernando Lemos Duarte de Amoedo e Rafaela Dominguez Figueiredo Ramos”, mas esse ajustamento só foi assinado dez dias após a emissão do Decreto 762.

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Decisão

 

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