
Agora requerimento poderá ser enviado pelo Correio
Os candidatos que participaram do concurso público realizado pela Prefeitura de Rio das Ostras no ano passado e anulado em março, não precisarão mais ir à Prefeitura para protocolizar o requerimento da devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição no processo seletivo. Depois dos muitos protestos o prefeito Alcebíades Sabino dos Santos baixou outro decreto, o de número 775/2013, acrescentando disposições ao Decreto nº 771/2013, emitido para regulamentar a restituição.
“… O art. 3º do Decreto nº 771/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º – O formulário de inscrição deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura ou enviado pelo correio, através de carta registrada com aviso de recebimento ou SEDEX, endereçado ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras – DIPRO/SEMAD (Rua Campo de Albacora, nº 75, Loteamento Atlântica, Rio das Ostras, CEP 28.890-000), no período de 10 a 31 de maio de 2013, no horário de 08:00 às 17:00 horas, acompanhado dos seguintes documentos: I- Identidade, original e cópia, para conferência; II- CPF , original e cópia, para conferência; III- Comprovação de pagamento da inscrição. §1º.Será aceito requerimento por procuração específica, desde que com firma reconhecida e acompanhado do documento de identidade, original e cópia, do procurador , além de cópia autenticada da identidade e do CPF do candidato. §2º. O protocolo funcionará nos dias úteis e, excepcionalmente, nos dias 30 e 31 de maio. §3º. Na hipótese de envio pelos correios, o requerimento deverá ser encaminhado até às 17:00 horas do dia 31 de maio de 2013, com a devida chancela da agência dos correios, e deverá ter firma reconhecida e autenticação dos documentos obrigatórios”, diz o novo dispositivo versando sobre o ressarcimento aos candidatos.
Apesar de decisões equivocadas nesses pouco mais de quatro meses de gestão e de demonstrar arrogância em muitos momentos, Sabino tem sido sensível às colocações feitas no noticiário e recuado em alguns pontos. Foi assim, por exemplo, no caso da prática de nepotismo e agora na regulamentação do ressarcimento aos candidatos inscritos no concurso anulado.
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