
MP não teria observado o princípio da boa fé
A Prefeitura de Rio das Ostras está proibida de realizar novo concurso público enquanto a Justiça não concluir o julgamento das ações que questionam o posicionamento do Ministério Público e o Decreto nº 762/13, através do qual o prefeito Alcebíades Sabino dos Santos anulou o processo seletivo realizado no ano passado. A decisão foi tomada ontem pelo juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, ao acatar pedido de liminar apresentado pelo advogado Fábio Paulo Reis de Santana, que questiona, entre outras coisas, o fato de o MP inicialmente ter desistido de ingressar com ação para anular o concurso público e chegado a recomendar a convocação dos aprovados, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para anular o VI Concurso Público de Rio das Ostras e recomendado um novo processo seletivo. Para o advogado, “o TAC celebrado entre o município e o MP viola o princípio da boa fé objetiva”.
A decisão reacende as esperanças dos mais de 3.500 aprovados que estão assistindo suas vagas serem ocupadas por pessoas contratadas temporariamente, boa parte delas indicada por vereadores da base do prefeito. Ainda no entender do advogado, “o TAC também é ilegal, porque transaciona direito subjetivo dos candidatos, uma vez que interfere no direito subjetivo à nomeação daqueles aprovados dentro do número de vagas”.
O magistrado acatou parcialmente o recurso impetrado Fábio Paulo Reis de Santana e concluiu: “Ante o exposto, defere-se parcialmente o pedido liminar para suspender a cláusula segunda do TAC lavrado entre o MP e o Município de Rio das Ostras, inclusive para proibir a realização de outro concurso público para os cargos oferecidos no VI Concurso Público de Rio das Ostras por outro fundamento, até decisão final ou até que seja oportunizado aos interessados a possibilidade de exercerem o contraditório e a ampla defesa a respeito da regularidade do certame”.