Justiça impede uso eleitoreiro de cestas básicas, kits de higiene e colchões que deveriam ter sido distribuídos há seis meses em Paracambi

Decisão destaca que kits que deveriam ajudar as vítimas das enchentes de fevereiro começaram a ser entregues no final de agosto, já durante o período de campanha eleitoral – Fotos: Reprodução

A Justiça determinou que a Prefeitura de Paracambi, na Baixada Fluminense, interrompa a distribuição de cestas básicas e itens de higiene na véspera da eleição. A decisão da juíza Patrícia Fernandes de Souza, da 70ª Zona Eleitoral, ainda determina que a prefeita Lucimar da Silva Ferreira apresente cópias do cronograma de entregas do material. A ação foi proposta pelo candidato à prefeitura Andrezinho Ceciliano (PT). A decisão foi noticiada pelo jornal O Globo nesta segunda (30).

Os recursos para a compra dos materiais foram liberados no dia 7 de março, cerca de 20 dias após a chuva que alagou a cidade de Paracambi em fevereiro deste ano. A cidade chegou a decretar estado de Emergência e recebeu do governo federal quase R$ 1 milhão em repasses para a compra de cestas básicas, kits de higiene e colchões.

Segundo os advogados de Ceciliano, somente julho, quase cinco meses após as chuvas, a Prefeitura comprou o material em um processo de dispensa de licitação. Os kits teriam começado a ser entregues no fim de agosto, já durante o início da campanha eleitoral e até mesmo após o fim do decreto de emergência. Ao escrever sua decisão, a juíza Patrícia Fernandes entendeu que a diferença do tempo entre as chuvas e as entregas acabou ” desconfigurando o caráter emergencial da entrega dos referidos itens”.

“Nota-se que o fim eleitoreiro da medida é percebido inclusive por alguns de seus beneficiários diretos mais esclarecidos, que se espantam ao receber os itens mais de sete meses após a ocorrência da enchente, sem que tenham cumprido a função de ampará-los nos dias de fome, sem local para dormir, itens para higiene pessoal e meios para efetuar a limpeza de suas moradias”, argumentou o advogado Marcos André Ceciliano.

Além de proibir a distribuição de novos kits, a juíza também ordenou que a Prefeitura apresente as cópias dos processos administrativos da contratação dos materiais, os extratos bancários da conta corrente em que o governo federal realizou os depósitos, o cronograma de entrega e a cópia do caderno de assinatura dos recebimentos dos kits.

Procurada, a Prefeitura de Paracambi ainda não se posicionou sobre a decisão.

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