
Descontos dos comissionados não irão para o INSS
Segundo os dicionários o termo “exclusivo” pode dizer muita coisa, como, por exemplo, “o que tem força ou direito para excluir, o que é incompatível com outra coisa” ou ainda, “o que é especial, privativo, restrito” e pode ser também “o direito de não ter concorrentes numa indústria, numa empresa ou qualquer negócio”, mas no caso da Prefeitura de Guapimirim pode ser mesmo o jeito encontrado pelo prefeito Marco Aurélio Dias (PSDB) para não repassar ao Instituto do Seguro social (INSS), os valores descontados todos os meses nos salários dos ocupantes de cargos em comissão.
De acordo com o Artigo 9º da Lei Complementar Nº 011, aprovada no dia 24 de julho pela Câmara de Vereadores – dispondo-se sobre a organização do regime próprio de previdência social dos servidores e instituindo o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guapimirim (IPMG) – são segurados obrigatórios do IPMG, “os servidores públicos ativos, inativos e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão – do Poder Executivo Municipal; do Poder Legislativo Municipal; das autarquias, empresas Públicas e fundações do município”. Ao redigir especificamente esse artigo, o corpo jurídico da Prefeitura ignorou, por exemplo, que os ocupantes de cargos de confiança, os chamados cargos em comissão, “são segurados obrigatórios do regime geral, devendo contribuir para o INSS, não podendo ser segurados de um regime próprio do empregador”.
Esse equívoco abriu uma brecha para questionamentos jurídicos sobre a criação do tão esperado órgão previdenciário dos servidores municipais, o que já começou a acontecer.
Documento relacionado: