Washington Reis terá ressarcir os cofres públicos
● Elizeu Pires

Julgada extinta pelo juízo da 3ª Vara Cível de Duque de Caxias em março do ano passado, uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual contra o prefeito Washington Reis (MDB) pode ser a gota d’água que faltava para transbordar o copo dele. É que a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acatou recurso do MP contra a decisão de primeira instância, e Reis acabou condenado. Datada do último de 11 (confira aqui), a decisão manda o prefeito ressarcir os cofres da municipalidade dos prejuízos causados pelo uso indevido de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) durante dois anos seguidos, 2007 e 2008.
O MP ajuizou a ação depois que o Tribunal de Contas do Estado reprovou as contas de Reis referentes aos exercícios de 2007 e 2008 por “irregularidades insanáveis”, entre elas a não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do fundo na remuneração dos professores, dando outra destinação aos repasses do Fundeb.
O valor a ser devolvido ainda será calculado durante a execução da sentença.
“Inestimáveis prejuízos” – Ao relatar o processo, o desembargador José Carlos Varanda pontuou que mesmo alertado pelo Tribunal de Contas sobre a ilegalidade de seu ato praticado em 2007, o prefeito repetiu a dose no ano seguinte, e que devido ao procedimento adotado na aplicação dos recursos “inestimáveis prejuízos foram causados a toda população do município de Duque de Caxias que passa por inúmeras dificuldade em todos os aspectos relacionados aos serviços públicos prestados, em especial o de educação, cuja correta aplicação da verba do Fundeb tem vital importância”.
O desembargador disse ainda em seu voto que “outra conclusão não se pode ter, firme no fato de que o demandado (o prefeito) adotou procedimento eivado de ilicitude, de forma reiterada, causando prejuízos a toda comunidade de Duque de Caxias ao deixar de aplicar corretamente os recursos disponíveis ao município.”
O voto de José Carlos Varanda chama a atenção para um fato que muitos gestores públicos ignoram. Ele pontua que “nem um parecer técnico favorável do Tribunal de Contas, nem a aprovação das contas pela Câmara Municipal teria o condão de afastar os atos ímprobos praticados das repercussões previstas na Lei de improbidade administrativa”.