● Elizeu Pires

“O caso tratado nestes autos envolve relevante debate sobre a caracterização ou não de terceiro mandato daquele que é guindado, interinamente, à posição de chefe do Poder Executivo e, uma vez eleito para esse cargo, pretende a reeleição.”
Foi com tal argumento que o ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu, em maio, a prorrogação do pedido de vista que adiou, pela terceira vez, o julgamento dos agravos apresentados pelo ex-prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (foto), que tenta reverter a impugnação de seu registro de candidatura e validar a votação obtida em outubro do ano, para poder assumir um novo mandato.
O prazo estendido termina nesta quinta-feira (12), e se não houver nenhuma vista a ser concedida, o processo deverá ser liberado para julgamento. A demora em decidir está aumentando a interinidade do presidente da Câmara de Vereadores, Haroldo de Jesus no governo.
Conforme já foi noticiado, em 2020 Rubão era presidente da Câmara de Vereadores, quando, em julho de 2020, se tornou prefeito por conta da cassação de Carlo Busatto Junior, o Charlinho. Naquele ano, em novembro, ele foi eleito para o cargo, mas entendeu que poderia ser reeleito para mais um mandato em 2024, um terceiro consecutivo.
Teve o registro impugnado em duas instâncias, mas insistiu em concorrer, mas, como já era esperado, perdeu todos os recursos impetrados contra sua impugnação.