Por ferir competência do Executivo, Justiça suspende emenda da Câmara de Itaguaí sobre fixação de data limite para pagamento de salários

● Elizeu Pires

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De acordo com  o estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, regra que também se aplica aos servidores públicos, mas a Câmara de Vereadores de Itaguaí – em aparente conflito com o Poder Executivo desde que o presidente da Casa, Haroldo de Jesus (PDT), deixou de ser prefeito interino – resolveu inovar, alterando um texto da Lei Orgânica do Município (LOM), para que a Prefeitura passasse a ser obrigada a quitar os vencimentos de seus funcionários até o último dia útil do mês a ser pago.

A votação aconteceu em sessão realizada no dia 8 deste mês, sob o comando de Haroldinho, como o ex-prefeito interino é mais conhecido, mas os efeitos da emenda à LOM foram suspensos por decisão judicial em mandado de segurança impetrado por um grupo de vereadores que viram inconstitucionalidade na proposta, principalmente porque avança sobre prerrogativa do Poder Executivo, ou seja, a Câmara só poderia aprovar a alteração se essa tivesse sido prosta pelo prefeito da cidade.

O mandado de segurança foi proposto pelos vereadores Alex Alves, Fabinho Rocha e Alexandro Valença de Paula, o Sandro da Hermínio, junto ao juízo da 1ª Vara Cível de Itaguaí, e a proposta está sendo vista nos meios políticos, como um aceno ao servidores por parte do presidente do Legislativo, visando uma possível eleição suplementar no caso de o TSE vir a manter a impugnação do registro de candidatura do prefeito Rubem de Souza Vieira, o Rubão, que assumiu o mandato no dia 18 de junho, por força de uma decisão liminar.

*A Câmara de Vereadores foi contratada para se manifestar sobre o assunto, mas não houve retorno.