
O desembargador José Cláudio de Macedo Fernantes, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em decisão tomada na última quinta-feira (23), manteve sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Mangaratiba, proferida em 2022, determinando o trancamento de um processo de impeachment contra o então prefeito Alan Campos da Costa, o Alan Bombeiro (foto), que foi representado na ação pelos advogados Marcio Alvim Trindade e Eduardo Damian.
Proposto pelos vereadores Renato José Pereira e Mair Araújo Bichara, o processo visava cassar o mandato do prefeito pelo fato de ele não ter feito revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos durante a pandemia da Covid-19, argumento que não convenceu a Justiça, que não viu justa causa para se instalar a CPI.
A defesa de Alan havia entrado com um mandado de segurança no Fórum local e conseguiu suspender a comissão processante. A Câmara de Vereadores recorreu então ao Tribunal de Justiça, que agora confirmou a decisão do Juízo de primeira instância.
“Essa decisão é um presidente importante quando o Judiciário reconhece não haver justa causa na instauração de um processo de impeachment, tendo em vista, na história recente do pais, uma presidenta ter sido cassada em um processo atípico”, disse o advogado Marcio Alvim.