Ministério diz que mudanças irão beneficiar criminosos investigados

O Ministério da Justiça e Segurança Pública criticou, em nota divulgada na noite desta quarta-feira (12), o terceiro relatório apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) para o Projeto de Lei Antifacção, que é discutido na Câmara dos Deputados.
“O último relatório tem o potencial de instaurar um verdadeiro caos jurídico ao propor inovações para alterar, de forma assistemática e pouco técnica, institutos de longa data testados pela jurisprudência dos tribunais”, afirma a nota.
Para o governo, o “tumulto normativo” pode beneficiar criminosos investigados em procedimentos já instaurados contra eles.
“Retrocessos inaceitáveis” – Segundo a nota do governo, no parecer protocolado na Câmara, na terça-feira (11), há “pontos que representam retrocessos jurídicos e institucionais inaceitáveis”. O governo avalia que há uma insistência em “debilitar financeiramente a Polícia Federal” e as demais forças de segurança da União.
Isso porque haveria, conforme o governo, intenção de desvio de recursos às forças de segurança para fundos estaduais “ao invés de criar instrumentos para descapitalizar o crime organizado, como constava do projeto originalmente enviado pelo Governo à Câmara”.
“Preocupação” – Na nota, o Ministério da Justiça pondera que acompanha “com preocupação” a sequência de relatórios apresentados à Câmara dos Deputados pelo relator, que é secretário licenciado de segurança pública do governo de São Paulo.
O outro ponto criticado pelo governo é que Derrite teria ignorado a proposta governamental de criar um novo tipo penal, o da “facção criminosa”.
O ministério afirma que o debate é urgente, mas não pode ser feito de forma “açodada”, a fim de não “fragilizar o enfrentamento ao crime organizado”.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública acrescenta que trabalha para preservar as competências da Polícia Federal, especialmente quanto à sua autonomia funcional e sustentabilidade financeira, “bem como para assegurar aos brasileiros uma legislação penal moderna que os proteja adequadamente contra a atuação das facções criminosas”.
(Via Agência Brasil)