A proibição tinha sido aprovada em munícios do interior de Goiás e Minas Gerais

“O Sistema Nacional de Educação é estruturado pela União, por meio de legislação federal, a fim de assegurar a uniformidade das diretrizes curriculares em todo o país.”
É baseado nisso que o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, decidiu pela inconstitucionalidade de duas leis municipais, uma de Águas Lindas de Goiás (GO) e outra de Ibirité (MG), que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em escolas públicas e particulares.
O entendimento do relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, é de que os municípios não têm competência legislativa para editar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou formas de exercício da atividade docente.
Ele destacou que, mesmo uma suplementação da legislação federal para atender a interesse local não justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico”.