Felipe da Gráfica queria ser diplomando como o segundo do PT do B
A edição dessa quinta-feira do diário oficial da Justiça Eleitoral, trás, na página 61, a decisão da juíza da 110ª Zona Eleitoral, Patrícia Salustiano, em recurso (embargo de declaração) impetrado pelo quinto suplente de vereador pelo PT do B de Magé, Felipe Alves Pires, o Felipe da Gráfica, que vinha reivindicando a segunda colocação, alegando que os segundo, terceiro e quarto suplentes – Sergio Andre Menezes Mendonça (1.409 votos), Ciro de Souza Borba (1.335) e Ionete Machado (798) – haviam se desligado da legenda. Felipe perdeu de novo.
Na decisão proferida no dia 31 de março e publicada na edição de amanhã, a juíza da 110ª ZE afirmou: “Recebo os presentes embargos, eis que tempestivos. Contudo, não vislumbro qualquer obscuridade ou omissão a macular a decisão ora atacada. A diplomação é o ato formal e solene pelo qual a Justiça Eleitoral encerra a última fase do processo eleitoral, declarando os candidatos proclamados eleitos, e seus suplentes. Obviamente, o diploma deve indicar, entre outros, o cargo para o qual foi eleito o candidato ou a sua classificação como suplente, conforme versa o parágrafo único do art. 215 do Código Eleitoral. O peticionário, classificado como 5º suplente ao cargo de vereador nas eleições 2012, requer que seja expedido diploma ao cargo de 2º suplente. Assim, o diploma não deve ser expedido sob pena de manifesta desconformidade com os resultados da apuração”.
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Será que ele está pensando que algum vereador do PT do B vai perder o mandato? Que cara insistente!
Vai arrumar um trampo cara!
E olha que ele ainda tentou desmentir o
Elizeu. Tomou, papudo?
Vereador não é lá essas coisas, mas pensa que é. O primeiro suplente, não é nada e o segundo menos ainda. Aí vem o quinto (que não é coisa alguma) querendo furar a fila. Podemos dizer que é o coisa alguma querendo ser nada. Que demanda judicial boba é essa, Felipe?
Brigando por coisa nenhuma, Felipe?