O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro reprovou esta semana as contas de governo do prefeito de Rio Claro, José Osmar de Almeida, referentes ao exercício de 2018, por conta de irregularidades e impropriedades, entre elas a falta de comprovantes de pagamento das contribuições patronal e das descontadas dos servidores para o regime de previdência própria, mas a situação pode ser ainda mais complicada, pois há parcelas de acordos em atraso.
É o que mostra o Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social. De acordo com o CADPREV a Prefeitura estaria com sete parcelas em atraso de cada um dos cinco acordos de parcelamento de dívidas acumuladas com a retenção das contribuições, firmados pela administração municipal, quatro em 2017 e um em 2018, documentos que somam mais de R$ 24 milhões, o que pode ser conferido aqui.
Retenções – Além das parcelas que constam no sistema como vencidas e não pagas, o CADPREV revela que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Fundo de Previdência do Município de Rio Claro está vencido desde julho do ano passado. O último CRP para a previdência dos servidores do município foi emitido no dia 7 de janeiro de 2019 e venceu no dia 6 de julho do mesmo ano.
Está semana, ao emitir parecer contrário à prestação de contas do prefeito José Osmar o TCE apontou “ausência de comprovação do recolhimento integral da contribuição previdenciária descontada dos segurados, competências mensais do exercício de 2018, devida ao regime Próprio de Previdência Social – RPPS” e “ausência de comprovação do recolhimento integral da contribuição previdenciária patronal”.
Ao reprovar as contas o TCE destacou ainda que “o não repasse da contribuição retida dos servidores configura grave infração à norma legal podendo, inclusive, tal conduta ser enquadrada como crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal Brasileiro”.
Parcelamentos – Ao todo o Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social mostra 20 acordos de parcelamentos de dívidas da Prefeitura de Rio Claro com a previdência dos servidores, o primeiro deles datado de 2007.
Dos acordos anteriores a atual gestão um aparece como cancelado, um não aceito e dez repactuados. Da gestão do prefeito José Osmar aparecem oito acordos, um não aceito, dois repactuados e cinco são apontados como aceitos, com o status de “novo”.
Pelo que está no CADPREV vigoram os parcelamentos 01508 R$ 9.875.084,86), 01692 (R$ 7.941.051,54), 01693 (R$ 3.745.453,60), 01694 R$ 38.601,33) e 00896/2018 (R$ 2.820.669,68).
O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Rio Claro.
Prezado. Corretíssimo a matéria. Porém, existem situações mais graves. O Atual Prefeito abandonou o Fundo de Previdência de Rio Claro. Desde 2017 ele não paga os Aportes Financeiros ao FUNPREV. Esses Aportes Financeiros referem-se a uma parte da Folha de Pagamento dos Aposentados e Pensionista do Fundo, chamado de “Grupo 1”, esse Grupo 1 foi implantando em Lei e criou uma segregação de massa, ou seja, esse Grupo 1 é de responsabilidade da Prefeitura pagar, por isso não é considerado contribuição previdenciária. O mais grave é que esse grupo foi pago Pela Secretária do Funprev com o dinheiro das aplicações, ou seja, dinheiro do Fundo de Previdência. A dívida que o atual Prefeito tem com o Funprev em relação ao Grupo 1 (Aportes Financieiros), é mais de 7 milhões. E outra informação que essa dívida não pode ser parcelada, deveria ter sito quitada dentro do Exercício. Isso deve configurar crime de improbidade, porém, ainda o TCE/RJ, Ministério da Previdência não descobriu, pois como foi falado, não é contrib. prev.. A informação que chega é que os Conselhos do Fundo foram contra isso, porém, a secretária de previdência mesmo sabendo da grave irregularidade está bancando a situação. É preciso haver denúncia sobre o fato. Se você quer saber mais, busque os Conselhos do Fundo de Previdência, Conselho Fiscal e Deliberativo.