Rigor da lei pode ser o fim da linha para ex-prefeito de Rio das Ostras

Carlos Augusto está, tecnicamente falando, inelegível até 2021

Mesmo com um forte apoio de empresários, o que lhe poderia garantir votos em vários estados fluminenses nas eleições deste ano, o ex-prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar, pode ter chegado ao fim da linha e não conseguir registrar sua candidatura a deputado pelo PSL, partido ao qual se filiou para tentar um mandato parlamentar sem ter de concorrer com os medalhões do PMDB. É que Balthazar tem pela frente um paredão chamado Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, que, segundo espera a sociedade que por ela tanto lutou, será aplicada com todo o seu rigor nas eleições gerais deste ano. Essa semana o ex-prefeito chegou a sentir certo alívio com o fato de seu nome não estar na lista de maus gestores entregues ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), mas foi lembrado de que já está tecnicamente enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por ter condenação judicial em corte colegiada, que salvo uma decisão  em terceira instância, será decisiva na hora de o TRE analisar o seu pedido de registro de candidatura.

Gente do próprio grupo do ex-prefeito entende que Carlos Augustos nem deveria submeter seu nome à convenção do partido, pois o registro de sua candidatura não resistiria a análise do TRE e um recurso ao TSE, uma vez rejeitado o registro pelo Tribunal Regional Eleitoral, não teria a mínima chance de reformar a decisão. “Hoje, acredito, seria perda de tempo insistir numa candidatura. O que ele tem de fazer é lutar para mudar a sentença que o condenou, para poder pleitear uma candidatura em 2016 ou 2018, mas mesmo assim não há nada garantido”, diz um aliado que gostaria de ver o ex-prefeito concorrendo este ano.

Se livre da lista do TCE, Carlos Augusto está, tecnicamente falando, inelegível até 2021. Isso porque no dia 30 de julho de 2013, o Tribunal Regional Eleitoral rejeitou os embargos de declaração interpostos contra sentença da própria corte, que já havia confirmado uma decisão de primeira instância, que o condenara por conduta vedada e abuso de poder econômico durante a campanha para prefeito em 2008. “Esse processo só não lhe tirou o segundo mandato de prefeito por causa dos recursos e embargos que contribuíram para que o julgamento final só ocorresse depois que ele deixou a Prefeitura”, lembra o aliado.

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