Youtube vai ter que remover vídeos que propagam intolerância religiosa

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decisão que obriga a Google Brasil a retirada de 15 vídeos veiculados no YouTube que disseminam o preconceito, intolerância e discriminação a religiões de matriz africana. O MPF recorreu em instância superior contra uma decisão desfavorável do juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O TRF2 determinou a retirada da internet dos vídeos listados pelo MPF, em até 72 horas, fixando multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Em ação civil pública, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão alegou que a Constituição garante aos cidadãos não apenas a obrigação do estado em respeitar as liberdades como a obrigação de zelar para que elas sejam respeitadas pelas pessoas em suas relações recíprocas. Para o MPF, somente a imediata exclusão dos vídeos da internet restauraria a dignidade de tratamento que nesse caso foi negada às religiões de matrizes africanas. Por sua vez o TRF 2 entendeu que a veiculação de vídeos potencialmente ofensivos e fomentadores do ódio, da discriminação e da intolerância contra religiões de matrizes africanas não corresponde ao legítimo exercício do direito à liberdade de expressão.

“A liberdade de expressão não pode constituir (e, de fato, não constitui) autorização irrestrita para ofender, injuriar, denegrir, difamar e/ou caluniar outrem”, afirmou, na liminar, o desembargador federal Reis Friede, para quem a intolerância e as tendências autoritárias perpassam com vigor a sociedade brasileira. “Vale dizer, liberdade de expressão não pode se traduzir em desrespeito às diferentes manifestações dessa mesma liberdade, sendo correto dizer que a liberdade de expressão encontra limites no próprio exercício de outros direitos fundamentais.” Para o desembargador federal, o direito de praticar livremente uma religião não inclui a liberdade para expor indivíduos de outras religiões a ofensas: “O reconhecimento da liberdade religiosa decerto que contribui para prevenir tensões sociais, na medida em que, por ela, o pluralismo se instala e se neutralizam rancores e desavenças decorrentes do veto oficial a crenças quaisquer.”

Comentários:

    1. Somos livres para nos expressar, mas não para denegrir, ofender, agredir. O direito de se expressar não lhe garante o direito de ser intolerante com a religião dos outros. Aliás, Riostrense não é nome. Você deve ser desses que se escondem no anonimato. Usar disso para atacar, ser intolerante é um ato de covardia e não um exercício da liberdade de expressão. Aliás, meu caro ou minha cara. o mesmo artigo da Constituição que nos garante a livre expressão, nos veda o anonimato.

    2. Ser livre e sem controle para gente como você dizer um monte de besteiras, atacar a honra alheia? Liberdade só com responsabilidade. Quem não respeita o direito do próximo perde o próprio direito.

    3. “A liberdade de expressão não pode constituir (e, de fato, não constitui) autorização irrestrita para ofender, injuriar, denegrir, difamar e/ou caluniar outrem”.

      Comungo com você Riostrense, da preocupação com as interferências do estado em nossas vidas, que são muitas, porem, há casos em que não tem jeito, como este.

      Só para citar outro exemplo, você aceitaria a propagação de vídeos incentivando o Nazismo? Eu não aceito, o estado não aceita, a humanidade não aceita.

      Fique com Deus amigo e reveja seus conceitos.

  1. pessoal, é apenas meu ponto de vista. Ninguém é obrigado a concordar comigo. E obrigado ao Elizeu Pires por publicar meu comentário. Não posso mudar minha opinião por causa de constituição nem por causa de ninguém.
    E para os “bravinhos”, não defendi aqui intolerância alguma a religião em debate. Só defendi a liberdade de expressão. E continuo defendendo a não interferência do estado na internet.

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